Consumidores de baixa renda ficarão isentos da conta de luz por 90 dias.
Isenção será concedida totalmente aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês
Por conta da pandemia do coronavírus, o Governo Federal editou no dia 08/04, a Medida Provisória N° 950/2020, que isentará os consumidores de baixa renda, que estejam cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do pagamento da energia consumida até o limite 220 kWh/mês. A medida terá efeito retroativo (1º de abril) e durará até 30 de junho.
A isenção será bancada pelo Governo Federal. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões do Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.
Segundo o presidente da CEB, Edison Garcia, é importante ressaltar que a isenção será concedida totalmente aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês. “Se for consumido 300 kWh/mês, por exemplo, será cobrada essa diferença de 80 kWh/mês”, explica.
Outro ponto importante sobre a medida, é que o desconto é aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia. “Isso quer dizer que esses clientes continuarão a receber a conta de energia da CEB, por conta dos outros encargos, como tributos, impostos e taxa de iluminação pública”, pondera Garcia.
Hoje, a CEB tem 9.052 clientes cadastrados na base de Baixa Renda. Para aqueles que ainda não estão inscritos, neste primeiro momento a solicitação será feita por e-mail e as informações estarão disponíveis no site da Companhia.
Os clientes já cadastrados como Baixa Renda e que já tiveram suas leituras realizadas não precisam se preocupar, pois, será gerado o crédito para a próxima fatura.
*Com informações da CEB/Agência Brasília.