Câmara Legislativa do Distrito protocolizou nesta quinta-feira (9), pedido ao Tribunal de Justiça para revogar a decisão do Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o Decreto nº 40.939/2020, do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que definiu o cronograma para liberação das atividades comerciais (restaurantes, salão de beleza e academias) e o retorno das aulas nas instituições públicas e privadas.
O pedido foi encaminhado ao juiz que proferiu a decisão, ao Desembargador responsável para analisar o recurso elaborado pelo Governo do DF, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A mesa diretora da CLDF sustenta que a competência é privativa do Poder Executivo para disciplinar a abertura, protocolos e cronogramas de reaberturas das atividades, como determina a Lei Orgânica do Distrito Federal e a própria Constituição Federal.
Argumenta ainda que é competência privativa do Poder Legislativo a fiscalização dos atos da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Segundo o pedido da Câmara Legislativa, a decisão violaria o princípio da separação e funcionamento harmônico dos Poderes, eis que é o Poder Executivo que dispõe da legitimidade e dos meios necessários à obtenção das informações, estudos e dados para tomar, a tempo e modo, a melhor decisão na busca do interesse público.
Fonte: Radar DF.