Estudantes Universitários de todo país estão isentos de pagar as parcelas do seu financiamento enquanto durar a pandemia causada pelo Novo Coronavirus.
LEI DE N° 14.024/2020 APROVADA.
Por: Eduardo Magregor.
O Fies foi criado em meados de 2001 e tem como objetivo facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. O financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas.
O Deputado Federal Julio César relata que através da nova lei aprovada, criamos um sistema de refinanciamento que positivara a vida de muitos estudantes. Com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Sendo que na regra atual a redução é de 50%.
Esta liquidação poderá ser feita em quatro parcelas semestrais, com margem até a data de 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
No mês de maio, o Ministério da Educação anunciou a suspensão dos pagamentos de duas a quatro parcelas do Financiamento Estudantil- Fies através da lei n° 13.998/2020. Sendo que nesta medida os estudantes contemplados deveriam estar em dia com as parcelas até 20 de março.
Fonte: Blog Olhar Digital.