Público da Tarifa Social no DF é ampliado

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Entra em vigor nesta quarta-feira (11/12) a Lei Federal nº 14.898/2024, que institui diretrizes para a implantação da Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. No Distrito Federal, os mecanismos de concessão da Tarifa Social foram estabelecidos pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) desde a publicação da Resolução nº 14 de 2011. Em 2020, a norma que sofreu alterações com a reestruturação tarifária promovida pela Agência, tornou o desconto automático para beneficiários dos Programas Bolsa Família e Morar Bem – Faixa I.

Com a publicação da legislação federal, sancionada em junho deste ano, a Agência alinhou critérios da concessão vigente no DF, ampliando o público-alvo contemplado, que passa a contar com famílias de baixa renda, que recebam até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais ou que possuam membros idosos e com deficiência recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No DF, o abatimento na tarifa é aplicado nos casos de consumo de até 30m³, diferente da norma federal, que prevê que o desconto seja praticado na faixa de até 15 m³ por residência. Além desta vantagem, os beneficiários residentes na capital federal não pagam pelo custo da ligação de água; pela vistoria para emissão da carta de Habite-se; emissão da 2ª via de conta; nem quando o fornecimento de água é cortado.

Os novos beneficiários da Tarifa Social no DF não precisarão procurar a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) para receber o desconto, uma vez que a concessionária incluirá automaticamente as famílias em situação regular no Cadastro Único. É importante destacar que aqueles que se enquadram nos critérios para receber o benefício devem estar com dados atualizados no programa social do governo e ser o responsável financeiro do imóvel residencial.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional (ACI)