GDF empenhado em regularizar 600 mil casas

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Portaria estabelece fases e prazos na legalização de lotes. Ação dá mais celeridade e transparência às solicitações.

O Governo do Distrito Federal (GDF) tem trabalhado muito para trazer segurança jurídica a milhares de cidadãos que ainda não têm escritura definitiva de suas residências. Prova disso é a divulgação da Portaria n° 107 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) que, pela primeira vez, estabelece normas específicas para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Com a medida, agora, cerca de 600 mil pessoas vão conseguir ter o documento da casa própria em mãos.

Na prática, segundo explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, a norma esclarece os procedimentos de tramitação dos processos de regularização dentro do órgão. “A legislação relacionada a regularização fundiária sempre teve muitas lacunas. Com a portaria e outra série de medidas que o governo tem feito desde o ano passado, criamos condições para um procedimento mais claro, principalmente para aqueles que atuam internamente na Seduh”, destacou o titular da pasta.

Marcelo Vaz, subsecretário de Parcelamentos e Regularização da Seduh, reforça a importância da norma para a legalização de lotes no DF. “Não tinha nenhum procedimento definido, com prazos. Dessa forma, tornamos o processo de regularização mais célere e efetivo. Além disso, os beneficiados poderão requerer a instalação de obras, como rede de esgoto”, explica.

Conquista

Para a presidente da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Unica-DF), Júnia Bittencourt, a medida é uma grande conquista de milhares de pessoas que aguardam a regularização de suas moradias há anos. “É uma norma que tem clareza. O fluxo passou a existir. Antes, o processo começava e não sabíamos como terminar. Agora tem início, meio e fim”, comemora.

“Sempre discutimos sobre a necessidade de um procedimento mais claro, mas nunca saía do papel. Essa portaria é uma dos maiores avanços relacionados a regularização fundiária no DF. Isso demonstra que a legalização de lotes é uma das prioridades deste governo”, elogia Júnia, que também é conselheira de Planejamento Urbano do Conselho de Desenvolvimento Territorial e Urbano do DF (Conplan).

Primeira etapa

Os interessados devem enviar os documentos como CPF, RG e CNPJ para o e-mail gepra@seduh.df.gov.br. Aqueles representados por cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis, que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária, é preciso o comprovante de eleição do dirigente da entidade representativa e que demonstre a vinculação com a ocupação que pretende regularizar.

Os beneficiários individuais também devem apresentar documento de posse da área que será legalizada. Já os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores – pessoa jurídica – é necessário o estatuto social, atas de eleição do dirigente da entidade e da assembleia que comprovem a deliberação coletiva para ingresso do pedido de Reurb e comprovante da propriedade que pretende regularizar. Nos casos de pessoa física, o interessado precisa apresentar documento do lote que será legalizado. Para mais informações acesso a portaria.

Áreas de Interesse Social

Famílias com renda de até cinco salários mínimos que moram em núcleos informais consolidados em Áreas de Interesse Social (Aris) estão mais perto de conseguir o registro dos lotes. O Conplan aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar (PLC) da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Elaborado pela Seduh, o projeto tem como foco garantir, à população de baixa renda, o direito à moradia com segurança e a infraestrutura necessárias. Num primeiro momento, as novas regras vão beneficiar aproximadamente 50 mil pessoas. O texto atualiza a estratégia de regularização fundiária urbana prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Pdot) de 2009 e regulamenta a Lei Federal nº 13.465/2017, que trata do assunto, adaptando os instrumentos à legislação do DF.

Fonte: Agência Brasília.