DELIO LINS E SIVA JUNIOR
Presidente da OAB/DF
O presidente da OAB/DF encaminhou ofício, neste sábado (27), ao Governo do Distrito Federal solicitando a inclusão da advocacia no rol de atividades essenciais para livre circulação nesse período de restrições por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No documento, assinado pelo presidente DELIO LINS E SIVA JUNIOR a ordem justifica em pedido que, a advocacia é tida como atividade essencial, tendo em vista a necessidade da defesa da ordem jurídica, do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social e pugna pela rápida administração da justiça, a exemplo do que já foi reconhecido por esse Poder Executivo, no Decreto n. 40.642, de 22 de abril de 2020, que permitiu o funcionamento dos escritórios de advocacia no Distrito Federal.
Por essas razões, embora até desnecessário pela natureza da instituição, pugnamos pela inclusão explícita do funcionamento dos escritórios de advocacia no Distrito Federal no rol das atividades essenciais, que deverão funcionar em obediência às normas de combate à disseminação da COVID-19.
Pontos importantes:
O que vem a se fazer necessário nesta atividade é também a atuação presencial dos advogados durante a permanência do lockdown na capital Federal mediante as normas restritivas Já decretadas. A ordem está completamente alinhada com as medidas restritivas tomadas pelo poder público, visando evitar a disseminação do novo Coronavirus.
A solicitação, busca sensibilizar o poder público de que a advocacia é o único meio que o cidadão tem de buscar a Justiça, e que neste período de restrições, medidas urgentes precisam ser tomadas junto ao Judiciário pra atender necessidades inadiáveis da população do Estado.
” A exemplo tomado, como ações que tratam de questões de saúde, onde se busca uma liminar com urgência, questões que chegam a envolvem a liberdade individual, entre outras mas. O objetivo, com este pleito, vem de encontro ao direito do cidadão que por fim sempre está em busca de acesso à justiça, tendo em vista que muitos dos casos poderá requerer a atuação presencial da advocacia.
“Este é um pedido para que seja garantida em casos excepcionais, o exercício da advocacia quando advogados e advogadas precisem assim cumprir de total forma algum ato urgente em caráter presencial não sendo ali de fato por sua vez possível cumpri-lo por meios eletrônicos.
A OAB continua defendendo as medidas de restrição ao convívio social e recomenda à toda advocacia e aos escritórios para seguirem com total responsabilidade todas as regra. O trabalho em casa continua sendo uma parte ativa nas atividade diárias em meio a pandemia antes e depois da sua chegada.
Vejam o pedido:
42 – Ao GDF – Medidas de controle da COVID-19 no DF.
Fonte: OAB/DF & Blog Olhar Digital.
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