Entrevista com advogado constitucionalista aponta ausência de prova material, fragilidade dos pedidos de impedimento e fabricação de narrativas políticas nas redes sociais
Uma entrevista concedida por um advogado constitucionalista e especialista em Direito Público e Administrativo lançou luz sobre as acusações recentes que tentam vincular o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha e vice governadora Celina Leão, ao episódio envolvendo o BRB e o Banco Master, bem como aos pedidos de impedimento que circulam no ambiente político e nas redes sociais.
Segundo o jurista, o debate público vem sendo contaminado por retórica acusatória sem base técnica, substituindo provas por conjecturas e investigação formal por militância digital.
“Não existe dinheiro perdido sem laudo final”, afirma jurista
Questionado sobre a afirmação de que recursos do BRB teriam “se perdido” após a liquidação do Banco Master, o especialista foi categórico:
“Essa afirmação é tecnicamente incorreta e juridicamente imprópria. Em casos de liquidação extrajudicial, quem assume o controle é o Banco Central, por meio de um liquidante. Todos os ativos e passivos são apurados, os contratos são auditados e há tentativa formal de recuperação de créditos. Sem laudo contábil, sem relatório final e sem decisão judicial, não se pode falar em prejuízo.”
O advogado ressalta que confundir risco financeiro com perda patrimonial é erro técnico grave ou distorção política deliberada.
Acusações não possuem lastro jurídico suficiente
Ao analisar as tentativas de vincular diretamente o governador e vice governadora Celina Leão ao caso, o especialista explicou que, para configuração de crime ou improbidade administrativa, é necessário comprovar:
• Conduta pessoal do agente público;
• Nexo causal entre o ato e o dano;
• Elemento subjetivo (dolo ou culpa grave);
• Dano concreto ao patrimônio público.
“Não há decisão judicial condenatória, não há laudo pericial comprovando prejuízo, não há prova de enriquecimento ilícito nem demonstração de ato ilegal praticado pessoalmente pelo governador. O que existe é uma narrativa construída sobre manchetes especulativas e vídeos sensacionalistas.”
Segundo ele, isso afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Pedidos de impedimento são considerados frágeis
Sobre os pedidos de impeachment contra Ibaneis Rocha, o advogado classificou-os como juridicamente frágeis:
“O impeachment exige crime de responsabilidade tipificado, violação direta da Constituição e prova documental. Nos pedidos analisados não há tipificação clara, não há demonstração de dolo e não há sentença.”
Para o jurista, trata-se de uso político do instrumento constitucional:
“Isso banaliza o impeachment e transforma o Direito em palco de militância.” Comparação com escândalos do PT é considerada desonesta.
A entrevista também abordou comparações entre o caso BRB/Banco Master e escândalos envolvendo figuras do PT, como Mensalão e Petrolão.
“Nos casos do Mensalão e do Petrolão havia delações premiadas, rastreamento bancário, contratos superfaturados e sentenças condenatórias. Havia dinheiro rastreado, destinatários identificados e confissões. No caso Ibaneis, não há confissão, não há rastreamento, não há condenação e não há laudo final.”
Para o jurista, equiparar os dois cenários é desonestidade intelectual.
Vídeos sobre prisão seriam desinformação
Sobre conteúdos que falam em prisão iminente do governador, o advogado foi direto:
“Prisão exige ordem judicial fundamentada, prova de crime e necessidade cautelar. Não existe mandado, não existe denúncia aceita e não existe sentença. Esses vídeos não informam, militam politicamente.”
Ele classifica esse tipo de material como parte de uma campanha de destruição reputacional.
Seletividade política e medo institucional
Ao ser questionado sobre por que determinados atores atacam governadores e parlamentares, mas evitam críticas diretas a ministros de tribunais superiores, o jurista afirmou:
“Existe uma seletividade evidente. Muitos pedem prisão de políticos sem sentença, mas não usam o mesmo tom contra autoridades do Judiciário. Isso revela que o discurso não é jurídico, é estratégico.”
Segundo ele, há receio real:
“Há jornalistas presos, políticos investigados e comunicadores processados. Isso cria autocensura. A coragem civil não pode ser seletiva. Se a lei é para todos, a crítica também deveria ser.”
E conclui:
“Muitos se dizem defensores da Justiça, mas escolhem cuidadosamente seus alvos. Isso não é técnica jurídica, é cálculo político.”
As páginas de Instagram como fábricas de versões políticas
A entrevista avançou ainda sobre o papel de determinadas páginas de Instagram que se apresentam como informativas, mas que, na prática, operam como oficinas de fabricação de narrativas políticas artificiais, desconectadas de decisões oficiais, laudos técnicos e atos processuais.
“Elas não informam, encenam. Não investigam, roteirizam. Não apuram, escolhem um inimigo. O conteúdo não nasce dos autos, nasce do interesse. São perfis que substituem prova por opinião e processo judicial por postagem.”
O jurista descreve um padrão:
“Primeiro criam a suspeita. Depois repetem a acusação. Em seguida transformam conjectura em certeza. Por fim, vendem isso como se fosse ‘verdade escondida’. É método de propaganda, não de jornalismo.”
Ele aponta incentivo financeiro:
“Quanto mais escândalo fabricam, mais monetizam. Quanto mais acusam sem prova, mais engajam. A verdade não gera clique; a acusação gera.”
E critica a ausência de fontes:
“Não citam decisões, não mostram laudos, não exibem despachos. Preferem frases curtas e vídeos emotivos. Isso é engenharia de percepção.”
Na conclusão:
“Essas páginas não combatem corrupção. Combatem adversários. Não defendem a lei. Defendem versões. São pequenas em estrutura, mas perigosas em método, porque ensinam a população a confundir postagem com sentença.”
Situação técnica atual do caso
De acordo com a análise jurídica:
não há laudo final apontando prejuízo;
não há sentença condenatória;
não há comprovação de desvio;
há procedimento administrativo em curso;
há ativos sendo apurados;
há possibilidade jurídica de recuperação dos valores.
“Dizer que ‘o dinheiro do BRB se perdeu’ é juridicamente falso. O correto é afirmar que os valores estão sob apuração.”
“Isso não é Direito, é propaganda política com vocabulário jurídico”
Na avaliação final, o advogado classifica o movimento acusatório como:
“Construção de narrativa, criminalização sem prova e ativismo político travestido de justiça.”
Enquanto casos comprovados de corrupção foram julgados com base em provas, o cenário atual envolve:
suposição sem prova;
manchete sem sentença;
acusação sem perícia;
vídeo sem processo.
Vou construir um trecho longo, técnico, político e explicativo, deixando claro por que é errado juridicamente e logicamente misturar situações diferentes (Banco Master, outras acusações, BRB, terceiros, etc.). O objetivo é demonstrar o erro estrutural da narrativa, não atacar pessoas.
“Há um erro técnico grave na tentativa de fundir, em uma única narrativa, fatos jurídicos distintos apenas porque envolvem nomes semelhantes ou aparecem no mesmo noticiário. No Direito, não se julga por associação, mas por nexo causal. Cada investigação possui objeto próprio, partes próprias, contratos próprios e período próprio. Quando se tenta vincular a operação entre o BRB e o Banco Master a acusações que recaem sobre o controlador do banco em outros contextos, com outros contratos, outras pessoas e outros supostos ilícitos, comete-se um vício lógico e jurídico conhecido como ‘contaminação narrativa’.
Primeiro erro: confundir pessoa física com pessoa jurídica. O fato de um empresário responder por investigações em outras esferas não transforma automaticamente todos os contratos de sua empresa em ilícitos. A responsabilidade penal é pessoal; a validade contratual é objetiva e administrativa.
Segundo erro: ignorar o objeto do contrato. A operação do BRB possui finalidade específica, regras próprias, análise de risco bancário e fiscalização institucional. Já outras acusações dizem respeito a relações diferentes, com outros agentes e outras circunstâncias. Não há identidade de objeto.
Terceiro erro: eliminar o nexo causal. Para existir irregularidade administrativa, é necessário provar que determinado ato produziu determinado dano. Misturar fatos sem demonstrar vínculo direto é substituir prova por insinuação.
Quarto erro: substituir processo por narrativa. Em vez de apontar autos, laudos, decisões ou perícias, constrói-se uma linha de raciocínio emocional: ‘se ele é acusado em outro caso, então tudo ao redor é suspeito’. Isso não é Direito, é retórica política.
Quinto erro: inverter a presunção de legalidade. Atos administrativos e contratos públicos nascem presumidamente válidos até prova em contrário. Ao juntar situações desconexas, cria-se a aparência de ilegalidade sem apresentar fundamento técnico.
Sexto erro: produzir culpabilidade por contágio. Trata-se de uma técnica clássica de propaganda política: aproximar fatos não relacionados para gerar percepção de escândalo unificado. Isso não demonstra crime; demonstra intenção de desgaste.
Sétimo erro: desrespeitar a individualização de conduta. No campo jurídico, cada pessoa responde por seus próprios atos. Ao mesclar episódios diferentes, dilui-se a análise objetiva e constrói-se um enredo único artificial, que não existe nos autos.
Portanto, a junção dessas informações não se sustenta tecnicamente, porque não há identidade de partes, não há identidade de objeto, não há identidade de conduta e não há prova de conexão causal. O que existe é a tentativa de converter fatos paralelos em um único escândalo narrativo. Isso não é apuração; é montagem discursiva. Misturar contextos jurídicos distintos não revela verdade, apenas fabrica suspeita. E suspeita não é prova.”
“No Estado Democrático de Direito, acusação sem prova é retórica. E retórica não condena ninguém.” O que existe é investigação administrativa em curso e disputa política em torno do tema.
Fonte: Blog Olhar Digital









