Ataques pessoais travestidos de crítica política encontram limite na Justiça

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O debate público no Distrito Federal ganhou novos contornos após ações judiciais envolvendo conteúdos divulgados por páginas de notícias que se dizem informativas no Instagram contra a vice-governadora Celina Leão e o governador Ibaneis Rocha.

Nos últimos meses, parte dessas publicações deixou de concentrar suas críticas em políticas públicas e passou a adotar uma estratégia baseada em ironias, apelidos, montagens e construções narrativas voltadas à desqualificação pessoal de autoridades eleitas.

A prática, ainda que apresentada como humor ou opinião, passou a ser questionada judicialmente por possível violação à honra e à imagem institucional.

Aliados do governo avaliam que o que se instalou não foi um exercício legítimo de fiscalização política, mas uma tentativa de desgaste contínuo da figura pública, deslocando o debate do campo administrativo para o campo pessoal.

A distinção é fundamental: criticar decisões é parte da democracia; atacar pessoas é desvio de finalidade do discurso político.

Quando a Justiça passou a ser acionada, os mesmos que antes riam e incentivavam o escárnio passaram a se colocar como vítimas, utilizando o argumento da censura como defesa.

O contraste chamou atenção nos bastidores políticos: quem transformou o ataque em entretenimento agora tenta transformar a responsabilização em perseguição.

Especialistas em Direito Público lembram que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para agressão.

O Judiciário não examina opinião política, mas a forma como ela é veiculada. Linguagem, contexto e repetição são elementos considerados na análise de eventual abuso.

“Não se pune a crítica, avalia-se se houve excesso”, resume um jurista ouvido pela reportagem.

A reação do governo é interpretada como movimento institucional de proteção à imagem dos cargos e não como tentativa de silenciamento. Para interlocutores do Palácio do Buriti, permitir a naturalização de apelidos e narrativas depreciativas abriria precedente perigoso contra qualquer autoridade eleita, independentemente de partido.

O episódio também evidencia um problema crescente no ambiente digital: produtores de conteúdo que se autodeclaram jornalistas, mas dispensam práticas básicas da atividade, como checagem, contraditório e separação entre fato e opinião. O resultado é a substituição da informação pela militância narrativa.

No campo político, a leitura é clara: a estratégia de ridicularização perdeu força quando confrontada com os instrumentos legais. O discurso mudou. Antes, a tática era provocar. Agora, é vitimizar-se. O riso deu lugar ao argumento da censura.

A defesa de Celina Leão e Ibaneis Rocha, nesse contexto, não se dá por afinidade ideológica, mas por princípio institucional.

O ataque pessoal não pode ser normalizado como crítica política.

Governar sob linchamento digital permanente não é sinal de democracia forte, mas de degradação do debate público.

“Analistas avaliam que o caso cria um marco simbólico: o ambiente digital não é território sem lei. Influência gera responsabilidade. Alcance gera consequência. Quem opta por transformar a política em palco de escárnio precisa compreender que a resposta pode vir em forma de processo”.

O episódio resume uma dinâmica recorrente nas redes:

• Ri quando ataca
• Chora quando responde

A Justiça, agora, passa a ocupar o centro da arena. Não para escolher lados políticos, mas para delimitar fronteiras entre crítica legítima e ataque pessoal.

O desfecho deve servir de alerta a quem confunde liberdade de expressão com licença para destruir reputações.

Enquanto os processos seguem seu curso, o debate se amplia: informar é diferente de provocar; criticar é diferente de desmoralizar. O primeiro fortalece a democracia. O segundo cobra seu preço.

“Registra-se também, que, paralelamente às publicações realizadas por páginas que se dizem informativas em redes sociais, há manifestações de terceiro que se apresenta como advogado e jornalista, o qual passou a se referir à vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, pela expressão ‘Celina Reborn’.

A utilização dessa denominação, em contexto de ironia e personalização do debate político, afasta-se da crítica objetiva de atos administrativos e desloca a discussão para o plano da exposição pessoal da autoridade pública.

Destaca-se que, ao se identificar como advogado e jornalista, impõe-se ao referido comunicador a observância de parâmetros éticos próprios de ambas as atividades, especialmente quanto à responsabilidade na comunicação e ao respeito à dignidade das pessoas.

A forma adotada em suas manifestações públicas, entretanto, revela incompatibilidade com tais deveres profissionais, na medida em que substitui o debate institucional por identificação alternativa de caráter depreciativo.” seria ele o próximo a responder na justiça pelas suas ações?