Casos de violência doméstica que envolvam advogados serão comunicados à OAB-DF

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Unidades da Polícia Civil ficam responsáveis por comunicar a ocorrência à Ordem dos Advogados do Brasil no prazo de 48 horas em duas situações distintas: se a vítima de violência doméstica e familiar for advogada regularmente inscrita na ordem, e se o agressor ou a agressora for advogado ou advogada inscrito(a) na instituição.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passa a cumprir um importante dispositivo legal que reforça a rede de proteção às vítimas de violência e a responsabilização de agressores, quando estes são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). Trata-se da Lei nº 7.807, de 11 de dezembro de 2025, que determina um novo procedimento para as delegacias de polícia do DF. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta (12).