As categoriais de entidades distritais privadas que podem receber os valores abrangem: assistência social; prestação de serviços de saúde; educação; desporto e cultura; defesa e proteção animal.
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (13), a Lei nº 6.941/2021 permite que créditos fiscais do Programa Nota Legal sejam transferidos para entidades beneficentes sem fins lucrativos. De autoria dos deputados Professor Reginaldo Veras (PDT) e Rafael Prudente (MDB), presidente da CLDF, a norma altera a Lei nº 4.159/2008 para acrescentar o “Programa Nota Legal Solidária” – permissão a pessoas físicas ou jurídicas, adquirentes de mercadorias, bens ou serviços, sujeitos ao pagamento de ICMS e ISS no DF, a cederem seus créditos às instituições.
São as seguintes as categoriais de entidades distritais privadas que podem receber os valores: de assistência social; prestadoras de serviços de saúde; de educação; de desporto e cultura; de defesa e proteção animal. Para se beneficiarem dos créditos é necessário que as notas fiscais não contenham a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema Nota Legal da Secretaria de Economia. Antes, precisam estar cadastradas mediante a apresentação de documentos como a cópia do registro no CNPJ e atas das três últimas reuniões do conselho deliberativo, entre outros.
As entidades cadastradas no sistema Nota Legal deverão, anualmente, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte ao recebimento dos créditos prestar informações no sistema Nota Legal relativamente às atividades realizadas e aos valores recebidos, sob pena de bloqueio administrativo, até que regularize a situação. A norma ainda determina que cabe ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei.
O “Programa Nota Legal Solidária” resulta do projeto de lei nº 1.373/2016, apresentado por Reginaldo Veras, e do PL nº 315/2019, de autoria de Rafael Prudente, que foram apensados durante a tramitação. Aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa, em redação final, em novembro do ano passado, a proposição foi vetada pelo governador. Em agosto último, a CLDF rejeitou o veto total à matéria que foi promulgada pelo presidente da Casa.
Durante a sessão que derrubou o veto do governador ao projeto, o deputado Veras explicou que a ideia surgiu a partir de experiências exitosas em estados do Nordeste, onde estabelecimentos comerciais apresentam uma lista de organizações não governamentais que podem ser indicadas para receber benefícios de programas similares ao Nota Legal.
Fonte : Marco Túlio Alencar – Agência CLDF. Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília.