CLDF : CDC aprova obrigatoriedade da reprodução sonora de preços em leitores de código de barra

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A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, na reunião extraordinária remota desta quinta-feira (12), aprovou o PL 1.719/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço consultado em equipamentos de leitura óptica de código de barras.
De acordo com o autor, Iolando Almeida, o objetivo é “ propiciar aos que possuem problemas de visão ou dificuldade de leitura, a efetividade em seus direitos na qualidade de consumidores ”.

Ainda de Iolando Almeida, foi aprovado o PL 1.276/2020, que impõe medidas de prevenção à Covid-19 a serem adotadas por salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia. Os protocolos incluem utilização de máscaras adequadas; distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes; proibição de filas de espera; disponibilização de álcool em gel; e afastamento imediato de funcionários sintomáticos.

Animais / Pets / Domésticos 

​​​​​​​A CDC ainda aprovou o PL 841/2019, de Daniel Donizet (PL), que dispõe sobre a permanência de animais em condomínios. O texto garante o direito de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios e impede que a administração limite a quantidade de animais por unidade residencial.

Em caso de descumprimento das garantias, o condomínio poderá pagar multa de mil reais. O projeto, que tramita em conjunto com o PL 1.205/2020, de José Gomes (sem partido), também estabelece obrigações para os tutores, como a utilização de guia e coleira, plaqueta de identificação e focinheira em caso de animal agressivo, bem como o recolhimento das fezes nas áreas comuns.

Fonte : Mario Espinheira – Agência CLDF.