CLDF : Convênio isenta ICMS do transporte no âmbito do combate à pandemia

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A matéria foi transformada pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa no projeto de decreto legislativo nº 174/2021, forma sob a qual foi aprovado.

Os deputados distritais aprovaram, em turno único, na sessão remota desta quarta-feira (9), a homologação do Convênio ICMS nº 63/2020 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autoriza unidades da federação a concederem isenção do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente na prestação de serviço de transporte no caso de operações realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia. Os efeitos da medida são retroativos, a partir de 27 de janeiro de 2021.

A matéria, que tramitou como processo nº 49/2021, foi transformada pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa no projeto de decreto legislativo nº 174/2021, forma sob a qual foi aprovado.

Fonte: Marco Túlio Alencar – Agência CLDF. Foto: Silvio Abdon/CLDF.