Mulheres que são vítimas de violência doméstica agora podem com o boletim de ocorrência ou cópia da ação, contar com uma maior agilidade para serem inseridas em programas de habitação ou até mesmo transferir os filhos de escola.
O Governo do Distrito Federal mantém agora prioridade nos processos administrativos em tramitação as vítimas de violência doméstica ou familiar.
A medida vem a garantir que mulheres agredidas pelos seus companheiros obtenham o direito a atendimento emergencial em demandas feitas à administração pública, como em filas de programas de habitação ou na transferência de escola dos filhos.
“Este novo olhar gera uma mescla de sentimentos por sua capacidade de enxergar a necessidade destas mulheres em serem acolhidas de certa forma. Mulheres que sofrem por sua vez violência doméstica estão em sua grande maioria das vezes sendo reféns pela situação em que vivem, a dependência química não é o único mal que assola muitos lares, mas, sim a dependência por não estarem diante de uma fuga, de um lar que possam ASSIM CHAMAR de ” SEU ” , uma luz no fim do túnel para continuarem a viver, não tendo isto, muitas delas sofrem, suportam o mal, a maldade sem terem para onde ir.
Dani Salomão ” Verdades com opinião “
Aprovada pela Câmara Legislativa do DF, a proposta, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Trata-se de um parágrafo único inserido na Lei nº 13.894, de 2019, que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais enquadrados na Lei Maria da Penha. O objetivo é agilizar o atendimento de casos em que a mulher precise mudar de residência, por exemplo.
Fonte: Blog olhar digital & Agência Brasília.