Coluna – Dani Salomão | Sexo no casamento é uma condição de querer ou não. O estupro existe nos casamentos SIM

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Estupro marital? Vocês mulheres sabem o que é?

Por: Dani Salomão.

Hoje no mundo violento em que vivemos, após décadas contrárias aos direitos que toda mulher tem como ser humano, podemos dizer e também cabivelmente afirmar que, o marido pode estuprar a própria esposa e ser responsabilizado por sua conduta SIM.

O estupro marital é um delito praticado desde os primórdios da humanidade. Hoje, diante deste tema mais do que importante e pacivel de acerto, o que vemos diante de nós é que nada mudou. Verdades com opinião. 

Antigamente  a mulher não tinha liberdade sexual e ainda era considerada propriedade e objeto de seus maridos. Não sendo nenhuma surpresa a todos nós, isto continua a mesma coisa, mas em um grau muito pior e destrutivo.

As condutas inescrupulosa de homens que se apropriam da vida e da vontade de suas parceiras não é brincadeira.

Art by: Coluna Dani Salomão & Blog Olhar Digital. Imagem meramente ilustrada.

Em nosso país inúmeros casos de violência sexual são constatados a todo momento, casos estes em que mulheres são relativamente violentadas sexualmente pelo seu próprio cônjuge e nem sequer sabem da magnitude de tal ato contra ela ali praticado, outras até sabem, mas tem vergonha ou até mesmo medo de procurar ajuda, por se tratar de ações praticadas pelo marido ou companheiro e ficam anos e anos vivendo essa situação que as levam muito das vezes a depressão ou até mesmo ao suicídio.

Está na hora de acordar e vivermos o que realmente seja bom para nós. NÃO É NÃO.

CONCEITO DE ESTUPRO MARITAL

Em sua definição o estupro marital ou estupro conjugal, só difere do crime de estupro devido ao grau de intimidade efetiva de quem o comete.

O estupro marital se configura quando ocorre infringência sexual contra um dos parceiros, mesmo dentro de um relacionamento. Fazer com que uma relação sexual aconteça por meio de ameaça ou violência são os casos mais clássicos hoje em dia, mais também pode ser considerado estupro marital forçar o sexo enquanto a vítima está inconsciente, seja dormindo, embriagada ou sob efeito de remédios.

Dentro de uma relação, muitas vezes pode ser difícil a percepção de que uma mulher ou um homem pode estar sendo vítima desse mal, já que, em uma sociedade completamente machista  e pautada pela chamada ‘’ cultura do estupro’’, o homem possui direitos de desfrutar do corpo feminino como bem entender.

Isto ainda é visto com muita naturalidade, fazer sexo sem que haja desejo mútuo e progressivo no casamento ou no namoro, mas qualquer forma de coerção sexual, seja ela física ou emocional, é sim, estupro conjugal. Aquelas práticas mais agressivas, como por exemplo o sadomasoquismo, ou posições sexuais que causem constrangimento à vítima, podem se enquadrar enquanto o estupro conjugal ainda não sejam plenamente consentidas, assim como forçar uma relação sexual sem o uso de preservativo com a parceira ou parceiro.

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

A dignidade sexual e a liberdade sexual é minha. O meu direito de escolha não pode ser afligido por vontades de segundos ou terceiros. Não somos carne de açougue prontas para o dito churrasco. By Dani Salomão. 

Fonte: Blog Olhar Digital.