A Comissão do Idoso aprovou na última quarta-feira (24), o PL 6444/2019 de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que inclui o crime de estelionato sentimental no Código Penal e pena maior para estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência.
O crime de estelionato sentimental é caracterizado pela promessa de relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores. “É preciso reconhecer que, nessa espécie de estelionato, o prejuízo não é apenas material, mas moral e psicológico também”, justifica o parlamentar ao mencionar o aumento do número de casos envolvendo estelionato praticado por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa.
A proposta também prevê penas mais severas para quem praticar crime de estelionato contra idosos ou pessoas com deficiência. O novo texto fixa a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos.
“É o tipo da conduta repulsiva quando praticada contra qualquer pessoa, mas torna-se ainda mais repugnante quando a vítima é um idoso ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”, declara.
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois para análise e votação em Plenário.
*Com informações da acessória de comunicação.