Gestão democrática nas escolas públicas do DF o que seria? Diante do tema. Vamos estudar um pouco.
A Gestão Democrática está baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social, ou seja, a comunidade escolar (professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários) é considerada sujeito ativo em todo o processo da gestão, participando de todas as decisões da escola.
A gestão escolar democrática, além de fortalecer os vínculos da comunidade escolar, potencializando o processo de ensino aprendizagem dos alunos, também consegue atuar em pontos de atenção dos colégios.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) irá promover no dia 26 de abril, às 19h, audiência pública remota para debater a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas. Um dos principais assuntos a serem abordados será a necessidade de flexibilização no processo de reeleição dos membros dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores.
A iniciativa é do deputado distrital João Cardoso (Avante).
O parlamentar é professor da Secretaria de Educação do DF, e mediante uma procura substâncial de professores a respeito do assunto, a lei 4.751/2012 (artigos 28 e 41) entra em apontamento, pois vem prejudicando a comunidade escolar, a mesma vindo a restringir a reeleição nestes cargos, dificultando o preenchimento de vagas.
Mas, por qual período?
Atualmente, o mandato de conselheiro escolar é de três anos (com início no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição), permitida uma reeleição consecutiva.
” João Cardoso ressalta que, isso inviabiliza o atendimento da vontade da população que, na maioria das vezes, fica impedida de ter seus interesses atendidos, especialmente no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à educação e, logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
” Na expectativa do encontro virtual estão a participar, professores, coordenadores, diretores de escolas públicas do DF, e representante do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) e da Secretaria de Educação do DF. “
Existe algum projeto de lei?
O projeto de lei 353/2019, de autoria do deputado João Cardoso, que tem por finalidade assegurar a flexibilização da reeleição de membros dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de ensino do DF. O texto já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu emendas. Agora o projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir ao plenário.
“Propomos, ainda, que os cargos de conselheiro escolar, diretor e vice-diretor das escolas sejam preenchidos por pessoas que não tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, bem como condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a mulher, o idoso, a pessoa com deficiência, a criança e o adolescente, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, explica o distrital.
A gestão democrática do ensino público constitui um dos princípios da Educação Nacional, conforme a lei federal 9.394/1996.
Os estados, o DF e os municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no respectivo âmbito de atuação, nos termos da lei 13.005/2014.
E você, interessado em participar, então basta acessar o canal da CLDF no Youtube no dia 26 de abril, às 19h, para acompanhar a audiência pública.
Fonte: Blog Olhar Digital.