A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ) iniciou, em agosto deste ano, uma série de reuniões com representantes de entidades das regiões administrativas do DF com processo de regularização fundiária. Brazlândia foi a segunda RA contemplada em reunião realizada no gabinete da SEFJ, na tarde desta quinta-feira (19).
A Permissão de Uso Não – Qualificada (PNQ) é um instrumento que concede segurança jurídica para a manutenção das atividades de instituições que aguardam o desfecho do seu processo de regularização junto aos órgãos do GDF.
- “Importante a iniciativa da SEFJ porque nos auxilia a compreender como é o processo. A permissão faz com que a gente tenha segurança jurídica para manter nossos cultos”, afirma o pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em Brazlândia, Kleber Cândido.
A regularização é válida para ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 22 de dezembro de 2016.
A Secretaria possui o número de 740 imóveis nessas condições. Para o gestor da pasta, Rodrigo Delmasso, a PNQ possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público.
“O governo Ibaneis está empenhado em promover segurança jurídica às entidades e auxiliá-las no que for necessário para que permaneçam oferecendo os serviços às suas comunidades, enquanto tramita o processo de regularização fundiária das áreas em que ocupam. Essas reuniões servem para esclarecer as dúvidas, iniciar a abertura do processo da PNQ e entender a realidade de cada entidade. Somos um governo integrado e agimos de forma conjunta, a SEFJ junto com a SEDUH e Terracap”, disse Rodrigo Delmasso, secretário da SEFJ.
Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolandia, Águas Claras, Riacho Fundo 2, Varjão serão as próximas regiões a serem atendidas, no dia 17 outubro, às 14h30, na sede da Secretaria, localizada na quadra 04 do Setor comercial Sul, edifício Luiz Carlos, 6° andar, na Asa Sul. As entidades deverão realizar inscrição online.
Os dirigentes poderão solicitar a Permissão, apresentando, no dia da reunião, a seguinte documentação:
a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
c) comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
d) declaração de regularidade do CNPJ;
e) comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
f) requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública
(PNQ).