O jogo político já começou e começou atropelando a lei.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proibiu a utilização de material de divulgação associado a José Roberto Arruda após identificar propaganda eleitoral antecipada realizada em via pública antes do período permitido pela legislação.
Segundo a ação, o material foi utilizado no dia 14 de dezembro de 2025, em plena pré-campanha informal, descumprindo as normas eleitorais vigentes. A decisão judicial deixa claro que não se trata de interpretação subjetiva, mas de violação objetiva das regras do processo democrático.
Não foi o boneco. Foi a intenção.
No entendimento do magistrado, o uso do boneco com o rosto de Arruda, aliado à expressão “volta”, configurou pedido indireto de voto, ainda que sem menção a número ou cargo. A Justiça Eleitoral reforçou que analisa o conjunto da comunicação, e não elementos isolados.
Além da imagem personalizada, a ação envolveu:
•exposição em via pública
•carro de som
•jingle político
•mensagem de forte apelo eleitoral
O resultado, segundo o TRE-DF, foi inequívoco: propaganda eleitoral antecipada, ferindo frontalmente o princípio da isonomia entre os candidatos. Justiça reage e impõe prazo curto para defesa. Diante da gravidade do caso, o desembargador determinou que José Roberto Arruda apresente defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acionado para acompanhar o processo e avaliar eventuais desdobramentos.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária de R$ 3 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil um recado claro de que a reincidência não será tolerada.
Velhos métodos, novos riscos
O episódio levanta um questionamento inevitável: burlar a lei virou moda ou método? Para críticos, a ação não soa como erro pontual, mas como tentativa deliberada de testar os limites institucionais prática que já custou caro à política brasileira. Arruda tem se movimentado publicamente de olho nas eleições de 2026, alimentando a expectativa de candidatura após a recente alteração na Lei da Ficha Limpa, que passou a estabelecer um teto de 12 anos de inelegibilidade.
No entanto, conforme revelou o Metrópoles, ex-ministros do Supremo Tribunal Federal indicam que a mudança não retroage para beneficiar casos já consolidados.
Condenações e o peso do passado.
O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa em ao menos cinco ações oriundas da Operação Caixa de Pandora, um dos maiores escândalos de corrupção da história do Distrito Federal. Esses processos continuam sendo um obstáculo jurídico relevante, independentemente das alterações legislativas recentes.
Democracia não combina com atalho
Ao insistir em estratégias que desrespeitam a legislação eleitoral, Arruda reacende desconfianças, fragiliza o debate democrático e expõe uma prática política que trata a lei como obstáculo não como regra do jogo.
A decisão do TRE-DF funciona como um freio institucional necessário.
Mais do que barrar um boneco ou um jingle, a Justiça sinaliza que a democracia não aceita jeitinho, nem improviso fora da lei.
O eleitor observa. A Justiça reage. E o início da pré-campanha já deixa claro: quem começa burlando regras, começa devendo explicações à sociedade.
Fonte: Blog Olhar Digital.









