Em uma decisão contundente, a Justiça do Distrito Federal declarou ilegal a greve anunciada pelos professores e orientadores educacionais da rede pública do DF, que estava prevista para ter início em 2 de junho. A medida foi proferida pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesta quinta-feira (29), atendendo a um pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) em dissídio coletivo contra o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF).
A magistrada determinou a cessação imediata das providências para a paralisação e impôs uma multa diária de R$ 1 milhão ao sindicato em caso de descumprimento da ordem judicial. Além disso, autorizou o corte de ponto dos servidores que aderirem ao movimento grevista, caso ele ocorra.
Segundo a decisão, a greve foi considerada desproporcional, já que não se esgotaram todas as possibilidades de negociação entre as partes — requisito previsto pela Lei nº 7.783/1989 e reforçado por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A assembleia que aprovou o movimento ocorreu no dia 27 de maio.
O Governo do Distrito Federal argumenta que a paralisação fere o interesse público, especialmente pela essencialidade do serviço educacional. Entre as reivindicações do Sinpro/DF estão o reajuste salarial de 19,8%, a reestruturação do plano de carreira, a regularização das contribuições previdenciárias dos professores temporários e a nomeação de concursados.
Por outro lado, o GDF destaca que já concedeu reajuste salarial de 18%, previsto na Lei nº 7.253/2023, com implementação em parcelas até julho de 2025. Aponta também que qualquer novo aumento esbarraria no teto de gastos imposto pelo artigo 167-A da Constituição Federal.
O Sinpro/DF alega que o governo interrompeu unilateralmente as negociações e não apresentou contrapropostas viáveis, justificando assim a deflagração da greve. No entanto, a desembargadora afirmou não haver, por ora, provas suficientes de fracasso nas tratativas que legitimassem a paralisação.
Outro ponto citado pela Justiça é que a questão dos repasses previdenciários já está sendo analisada pela 8ª Vara Federal do DF, afastando a necessidade de greve como mecanismo de pressão.
A decisão judicial ainda revogou o segredo de justiça do processo, determinou a intimação do Ministério Público para manifestação, e concedeu 15 dias para o Sinpro/DF apresentar resposta. O sindicato também deverá comunicar a decisão aos seus filiados imediatamente, garantindo o retorno total das atividades educacionais sob pena de sanções.
A medida repercute fortemente entre os profissionais da educação, que esperam uma nova rodada de diálogo com o GDF. Ao mesmo tempo, pais e alunos aguardam uma solução que garanta o ano letivo sem maiores prejuízos.