NOTA OFICIAL
A respeito da matéria publicada pelo portal Metrópoles em 27 de junho de 2024, que trata do Projeto de Lei 819/2023, de minha autoria, esclareço que houve um equívoco na interpretação e na divulgação do conteúdo do referido projeto.
ESCLARECIMENTOS
1. Proibição de divulgação de identidade de agressores: O Projeto de Lei 819/2023 não busca proibir a divulgação da identidade de agressores de mulheres e feminicidas.
Em nenhum momento o texto do projeto menciona a proibição da veiculação de nomes ou fotos dos autores de crimes contra a mulher. Pelo contrário, o projeto tem como foco principal a proibição da veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher, podendo expor o agressor desde que preservada a vítima.
2. Objetivo do Projeto de Lei: O PL 819/2023 visa impedir a espetacularização de casos de violência contra a mulher nos meios de comunicação, com o objetivo de preservar a dignidade das vítimas e evitar a perpetuação da violência de gênero através de uma abordagem sensacionalista.
3. Definição de cenas de violência: O projeto define cenas de violência como imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contextos de violência contra a mulher. Esta definição é clara e se aplica a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo televisão, rádio, internet, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens.
4. Multas e destinação dos recursos: O descumprimento da lei acarretará a imposição de multas tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, conforme regulamentação do Poder Executivo. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo de Apoio à Mulher em Situação de Violência.
Vejam o vídeo do parlamentar:
O objetivo primordial deste projeto é proteger as vítimas de violência contra a mulher de uma exposição midiática sensacionalista que possa agravar seu sofrimento e perpetuar estigmas. É fundamental que a cobertura jornalística trate esses casos com a seriedade e o respeito que merecem, sem contribuir para a banalização da violência de gênero.
Reforço que a liberdade de imprensa e o direito à informação são princípios fundamentais, mas precisam ser equilibrados com a proteção dos direitos das vítimas e a responsabilidade social dos veículos de comunicação.
Agradeço a compreensão e solicito que este esclarecimento seja divulgado para corrigir a informação equivocada e proporcionar aos cidadãos uma visão correta do Projeto de Lei 819/2023.
Atenciosamente,
Deputado Pastor Daniel de Castro
Progressistas Câmara Legislativa do Distrito Federal.