Política econômica e preservação de empresas: o alcance do PL 3140/2020 de Luis Miranda no Brasil e em Brasília

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Em meio aos desafios estruturais da economia brasileira, a proposta apresentada pelo ex-deputado federal Luis Miranda continua sendo referência nos debates sobre políticas públicas voltadas à proteção do setor produtivo.

O Projeto de Lei nº 3140/2020, de sua autoria, foi concebido como uma resposta técnica à crise empresarial e permanece atual ao propor mecanismos de recuperação financeira para empresas que operam sob forte impacto econômico.

O projeto trata da compensação retroativa de prejuízos fiscais, permitindo que empresas utilizem perdas registradas em períodos críticos para reduzir tributos pagos em anos anteriores, especialmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Do ponto de vista macroeconômico, a medida se insere no conjunto de políticas contracíclicas, capazes de ampliar liquidez e reduzir riscos de falência em massa.

Alcance nacional da proposta

Estimativas técnicas indicam que o projeto tem potencial de alcançar aproximadamente 146 mil empresas em todo o território nacional, principalmente aquelas enquadradas no regime de lucro real. Esse universo representa um contingente estratégico da economia brasileira, concentrando cadeias produtivas relevantes nos setores de indústria, comércio e serviços especializados.

No Distrito Federal, onde estão sediadas milhares de empresas de médio porte ligadas à prestação de serviços e tecnologia, a aplicação de um mecanismo desse tipo significa alívio fiscal direto, com impacto imediato sobre capital de giro e manutenção das operações.

Impacto econômico mensurável

Sob o ponto de vista técnico, a proposta permite:

Compensação integral de prejuízos fiscais, rompendo com o limite histórico de 30% por exercício;

Recuperação de valores tributários pagos anteriormente, funcionando como injeção indireta de recursos;

Redução do risco de fechamento de empresas, com efeito direto sobre o mercado de trabalho.

Estudos econômicos sobre políticas semelhantes indicam que cada ponto percentual de liquidez empresarial preservada reduz em média entre 0,3% e 0,5% o risco de desligamentos em massa, especialmente em momentos de retração econômica.

Assim, o impacto do projeto ultrapassa o campo tributário e alcança a dimensão social do emprego.

A fala de Luis Miranda no contexto atual

Mesmo passados os anos desde a apresentação da proposta, o discurso do autor mantém validade diante do cenário econômico contemporâneo.

Hoje, Miranda reforça que:

“Neste momento em que o Brasil ainda enfrenta dificuldades econômicas, não podemos perder empresas nem empregos. Esse projeto continua sendo fundamental para dar fôlego às empresas, especialmente às que não possuem capital de giro suficiente para atravessar períodos de instabilidade.”

E acrescenta:

“A ideia é preservar os empregos e garantir que as empresas continuem funcionando. Quando uma empresa sobrevive, ela mantém famílias empregadas e sustenta a arrecadação pública. É uma política que protege o trabalhador e o empreendedor ao mesmo tempo.”

Dimensão política e institucional

No campo político, o PL 3140/2020 consolidou o nome de Luis Miranda como um parlamentar voltado à formulação de instrumentos técnicos de proteção econômica.

A proposta dialoga diretamente com princípios de responsabilidade fiscal combinados com estímulo produtivo, ao não criar novos tributos nem renúncias permanentes, mas sim permitir o uso inteligente de créditos já existentes na legislação tributária.

Em Brasília, o debate gerado pelo projeto influenciou discussões sobre:

– Reformulação de políticas de apoio ao empreendedor;

– Modernização de regras fiscais para situações de crise;

Criação de instrumentos legais de proteção ao setor produtivo local.

Importância estrutural do projeto
Embora os valores individuais recuperados por cada empresa dependam do seu faturamento e do volume de prejuízo declarado, o alcance potencial superior a cento e quarenta mil empresas demonstra a relevância sistêmica da proposta. Em um país com cerca de 8 milhões de empresas ativas, atingir diretamente um grupo estratégico do regime de lucro real significa atuar no núcleo da arrecadação e da produção nacional.

Do ponto de vista científico-econômico, a iniciativa se alinha a modelos internacionais de tax loss carryback, utilizados em economias desenvolvidas para reduzir choques empresariais e estabilizar ciclos recessivos.

O PL 3140/2020 permanece como um marco técnico na discussão sobre como o Estado pode intervir sem asfixiar o setor produtivo.

Ao permitir que empresas transformem prejuízo em instrumento de sobrevivência financeira, a proposta de Luis Miranda representa uma política pública de caráter estrutural, com efeitos que ultrapassam a arrecadação e alcançam a preservação de empregos, a estabilidade econômica e a proteção do tecido empresarial brasileiro.

Fonte: Blog Olhar Digital