Projeto de Julio Cesar Ribeiro inclui estelionato sentimental no Código Penal

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O caso do jogador de vôlei italiano Roberto Cazzaniga, que acreditou durante 15 anos que mantinha um relacionamento com modelo brasileira Alessandra Ambrosio, reacendeu o debate para crimes de estelionato praticados pela internet, onde uma pessoa se passa por outra para enganar a vítima e obter vantagens a partir de uma confiança pré-estabelecida.

No Brasil esse tipo de prática onde se utiliza da vulnerabilidade sentimental e amorosa não é reconhecida pela legislação penal, mas o Projeto de Lei  6444/19 de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), inclui no artigo 171 do Código Penal o crime de “estelionato sentimental”, definido como conduta que “induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para si ou para outrem”.

O parlamentar destaca que a “relação interpessoal está vinculada a fatores como confiança, honestidade e fidelidade de uma pessoa para outra e por essa razão, os autores desses delitos devem ser apenados com maior rigor”.

*Com informações da acessória de comunicação