O Grupo chamado “Servidores Prejudicados”, tem se manifestado nas redes sociais de todos o país pela aprovação do PL.
O grupo fez e vem fazendo pressão nos gabinetes e diretamente em encontros com os parlamentares que podem aprovar o projeto que lei que vem a somar a sua grande importância aos servidores prejudicados.
O PL em como objetivo tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
O PL propõe alterar o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” .
A proposta visa conferir maior autonomia aos servidores públicos no pagamento de suas dívidas consignadas. O PL foi apresentado em 16/05/2023 e está aguardando designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).




Fonte: Blog Olhar Digital.









