RENOVADF INSCRIÇÕES PRORROGADAS – 5º CICLO

0
630

Faça sua inscrição até dia 9 de janeiro. Clique no link abaixo e faça a sua inscrição: https://setrab.sysportal.com.br/index.php

O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas ao curso de qualificação profissional – RENOVA DF, na forma do Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, a seguir especificado:

1. OBJETIVO

1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 3.500 (três mil e quinhentas)vagas e 1.000(mil) vagas para cadastro reserva, destinadas a participação de curso de qualificação profissional de “Auxiliar de Manutenção” (com noções de diferente profissões tais como: Carpinteiro, Jardineiro, Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro), com inscrições abertas no período de 22/12/2021 a 31/12/2021 e PRORROGADAS até dia 9/1/2022, para os candidatos interessados em participar do Programa RENOVA-DF (Programa de Qualificação Profissional e Renovação de Equipamentos Públicos).

1.2. O presente Programa oferecerá ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração de 240 (duzentos e quarenta) horas, distribuídas em 20 (vinte) horas semanais, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Programa: a) Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, que esteja desempregado em busca de nova qualificação e/ou requalificação na área da construção civil; b) Ser maior de 18 (dezoito) anos; c) Comprovar a situação de desemprego (validação será realizada pela SETRAB); e d) Comprovar residência no Distrito Federal.

2.2. As vagas serão destinadas para aqueles que realizarem o cadastramento e cumprirem os requisitos de participação, obedecendo a ordem de seleção e classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho (www.trabalho.df.gov.br), até a data de 1º de JANEIRO, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO – PROGRAMA RENOVA DF – a ser disponibilizado no sítio eletrônico desta Secretaria, durante o período de inscrição.

3.2. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

3.3. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (Da Convocação) no próprio sistema de inscrição. 3.4. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉINSCRIÇÃO NO PROGRAMA RENOVA DF, será disponibilizado atendimento, no PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 238, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br horário de 08h às 17h, nos Núcleos de Qualificação Profissional que funcionam nas Agências do Trabalhador, conforme listagem constante do Anexo I do presente Edital.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento baseado nas condições de vulnerabilidade socioeconômica extraídas do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SETRAB.

4.1.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 4.2. Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas.

4.1.2. O sorteio será realizado eletronicamente, de acordo com os critérios estabelecidos no Programa RENOVA DF, e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br). 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 05 de janeiro de 2022. 6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos selecionados deverão comparecer a uma das Agências do Trabalhador constante do Anexo I deste Edital, nos dias 06 de janeiro a 14 de janeiro de 2022, das 08h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital:

a) Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF; b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.

6.2. Caso o candidato convocado não compareça na data determinada na convocação ou não apresentar qualquer dos documentos comprobatórios, descritos acima, será automaticamente desclassificado.

6.3. Havendo desclassificação de candidatos serão chamados os remanescentes constantes do cadastro reserva, a ser convocado e divulgado a partir do dia 15 de janeiro de 2022, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

7. DOS BENEFÍCIOS POR ALUNO

7.1. Os qualificandos selecionados e que comprovem estar aptos à ingressar no Programa RENOVA DF farão jus aos seguintes benefícios: a) Auxílio pecuniário, a título de bolsa, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo,

a) O qualificando, para fazer jus ao recebimento do auxílio pecuniário mensal, deverá cumprir a carga horária mínima de 64 horas mensais, e para o caso de o certificado de conclusão do curso, deverá ter frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da carga horária do ciclo de 240 horas e aproveitamento de no mínimo 80% (oitenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora.

b) Auxilio transporte;

c) Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal nº 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e o Decreto Distrital nº 30.658, de 06 de agosto de 2009;

d) Recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal. Parágrafo único: para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus aos benefícios aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 8.2.

8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES: 8.1. A previsão para o início das atividades será a partir do dia 1º de fevereiro de 2022.

8.1.1. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Trabalho, amplamente divulgada no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).

9. DA JORNADA

9. O curso, terá carga horária de 80 (oitenta) horas mensais, distribuídas em 20 (vinte) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira;

9.1 . O curso terá duração de aproximadamente 90 dias.

10. DO LOCAL DE ATIVIDADES

10.1. As atividades serão desenvolvidas no âmbito das Regiões Administrativas do Distrito Federal, sendo utilizados os equipamentos públicos, tais como: quadras poliesportivas, praças, parquinhos infantis, parques, pontos de encontro comunitário, jardins, campos de futebol sintético, entre outros; como espaços para as aulas práticas, de interação e qualificação.

10.2. Os logradouros públicos serão definidos pela Comissão executora e os órgãos parceiros do Programa RENOVA DF.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado que será disponibilizado no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).

11.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.

11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).

11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 99198-8727. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SETRAB, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Trabalho

ANEXO I

Agência do Trabalhador de Taguatinga – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9499 C4 Lt. 03, Av. das Palmeiras – Cep: 72010-040

Agência do Trabalhador do Plano Piloto – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo – Asa Norte – Cep: 70750-541

Agência do Trabalhador de Ceilândia – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B – Cep: 72210-552

Agência do Trabalhador do Gama – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM – Cep: 72045-610

Agência do Trabalhador do Recanto das Emas – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9364 Qd. 602 – Área Especial – Cep: 72610-500

Agência do Trabalhador da Estrutural – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 – Cep: 71300-000

Agência do Trabalhador de Brazlândia – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 – Cep: 72705-511

Agência do Trabalhador do Itapoã – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã – Cep: 71593-620

Agência do Trabalhador de Planaltina – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional – Cep: 71690-090

Agência do Trabalhador de Samambaia – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 – Samambaia Sul (ao lado Correios) – Cep: 72300-625

Agência do Trabalhador de Santa Maria – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 – Cep: 72511-100

Agência do Trabalhador de Sobradinho – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 – Cep: 73006-080

Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) – Cep: 71882-015

Agência do Trabalhador São Sebastião – Núcleo de Qualificação Profissional Tel: 3773-9368 Qd. 104 Conj. 05, Lt. 09 – Setor Residencial Oeste – Cep: 71692-325

Fonte: Secretariá do Trabalho.