Além de sugerir estratégias, integrantes de conselho deverão monitorar execução de projetos. Habilitação será entre 17 e 27 de junho.
Foi publicada segunda-feira (31) no Diário Oficial do Distrito Federal a instrução normativa que regulamenta o processo eleitoral para a escolha dos 12 integrantes da sociedade civil que vão compor o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), na gestão 2021/2024. Os conselheiros da sociedade civil são representantes dos usuários, de organizações compostas por usuários, de entidades de assistência social e associações que representam trabalhadores do setor.
Os novos conselheiros vão acompanhar, participar das discussões e colaborar com a definição de políticas públicas na área da assistência social no DF, como função não remunerada, de interesse público e relevante valor social.
“O conselheiro da sociedade civil exerce o controle social. É a ‘voz’ do usuário dentro da política de assistência social. É esse conselheiro que diz para os gestores como está o atendimento na ponta, se está funcionando e o que pode melhorar”, enfatiza a presidente do CAS-DF, Maria Júlia Pereira.
O Conselho de Assistência Social do DF é formado por 24 conselheiros titulares e respectivos suplentes. As cadeiras do colegiado são distribuídas entre 12 representantes indicados pelas secretarias do Governo do Distrito Federal (GDF) e 12 integrantes da sociedade civil, que têm mandato fixo de três anos, permitida uma única recondução. Dessas 12 vagas da sociedade civil: quatro são reservadas para os usuários, quatro para as entidades de classe e quatro para os trabalhadores.
Segundo a vice-presidente do CAS-DF, a subsecretária de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Kariny Alves, o Conselho, além de exercer um papel importante na formulação de políticas públicas de assistência social, também fiscaliza as entidades cadastradas para executar o serviço.
“Os indicados pelas secretarias podem ser substituídos por decisão política. Já os 12 conselheiros da sociedade civil têm um mandato preestabelecido para garantir a continuidade do trabalho. Por outro lado, não podem concorrer à eleição segmentos da sociedade civil que já tem representação com dois mandatos consecutivos, como forma de garantir também a alternância de representatividade no Conselho.”, pontua a gestora.
Regras
Também é vedada a participação de qualquer pessoa, ressalvados os secretários de Estado, ainda que na condição de suplente, em mais de um conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhada, no âmbito da administração direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal.
Presidente do colegiado, Maria Júlia Pereira, explica que, para participar do processo eleitoral, devem solicitar inscrição e enviar documentação tanto os candidatos a conselheiros quanto usuários e entidades que tenham interesse em votar na eleição do CAS-DF.
A habilitação ao processo eleitoral vai ocorrer exclusivamente de forma eletrônica, entre os dias 17 e 27 de junho de 2021.
Os interessados deverão preencher formulário disponível no site da Secretaria de Desenvolvimento Social. Os requerimentos de habilitação disponíveis no site da Sedes deverão ser enviados, devidamente preenchidos, junto com a documentação para o e-mail cas_df@sedes.df.gov.br.
“Toda a documentação será analisada, e os nomes dos candidatos e eleitores habilitados serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. Finalizado o prazo de recursos, serão divulgados os nomes dos novos conselheiros, em data ainda a definir”, explica Maria Julia. “A expectativa é que até agosto o CAS-DF já esteja funcionando com a formação definitiva”.
De acordo com ela, não há eleição para suplentes. “Eles são chamados seguindo a ordem de votação. Os mais votados vão sendo chamados quando há necessidade ou quando conselheiro titular é afastado”.
No caso de reeleição, é considerado motivo de inadmissão: o não comparecimento do conselheiro a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas do pleno, por ano de seu mandato, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pelo plenário; que tenha realizado procedimento incompatível com a dignidade da função; ou tenha condenação judicial que comprometa a honorabilidade do cargo.
CAS – DF
O CAS-DF é a instância distrital de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Entre as atribuições do Conselho de Assistência Social constam a deliberação sobre o planejamento local de assistência social, que deriva no Plano Distrital de Assistência Social; a fiscalização do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; o acompanhamento e a avaliação dos serviços prestados, em nível local, na área da assistência social; e a fiscalização dos órgãos públicos e privados componentes do sistema de assistência social, entre outras.
Fonte: Agência Brasília.