SINPRO-DF “Decisão irresponsável” sobre retorno das aulas presenciais

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TJDFT determinou, nesta sexta-feira (23/10), retomada das atividades na rede pública de ensino.

 O diretor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) Samuel Fernandes classificou como “irresponsável” a decisão da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que determinou, nesta sexta-feira (23/10), a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino.

“Não temos condições sanitárias adequadas para um retorno presencial neste momento”, afirmou. Fernandes destacou que a manutenção das atividades remotas “garante a saúde e preserva a vida de mais de meio milhão de pessoas que ficarão expostas ao vírus”.

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As atividades nas unidades físicas estão suspensas desde março em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Como mostrou a coluna Grande Angular, o juiz Renato Scussel estabeleceu prazo de cinco dias para o GDF apresentar o plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, mas de forma escalonada. O processo de retomada das atividades deverá ser completamente concluído em até 20 dias.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os promotores pediram que fosse determinado e autorizado o imediato retorno das aulas nas unidades físicas.

Na decisão, o magistrado destacou o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou.

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Comparação com rede privada

O magistrado também apontou que órgãos de saúde lançaram recomendações necessárias para o funcionamento das atividades escolares em meio à pandemia de Covid-19. E citou a retomada das aulas presenciais na rede privada de ensino.

“Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades, bem como o comércio, os locais de cultos religiosos, e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, completou o magistrado.

Secretaria de Educação

A Secretaria de Educação do DF havia anunciado a intenção de retomar as aulas presenciais apenas em 2021. O ano letivo de 2020 se estenderia até o dia 28 de janeiro de 2021 com atividades on-line e impressas.

As aulas na rede privada, por sua vez, já foram restabelecidas. A participação dos estudantes, no entanto, é opcional. Na segunda-feira (26/10), serão retomadas as atividades presenciais do ensino médio. As turmas são as últimas a voltarem para as salas de aula, segundo calendário estabelecido em acordo judicial.

Fonte: Metropoles.