O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que chamar a deputada federal Erika Hilton de “homem” não configura crime. A decisão reacende o debate sobre liberdade de expressão, direitos individuais e os limites da intervenção judicial em polêmicas políticas, agora sob o prisma técnico-científico da biologia e da identidade de gênero.
Erika Hilton é uma mulher trans, termo que se refere a pessoas que foram designadas do sexo masculino ao nascer, mas se identificam e vivem socialmente como mulheres. Embora Erika tenha identidade de gênero feminina, biologicamente mantém características físicas tipicamente masculinas, como o órgão genital masculino.
Segundo especialistas em biologia e medicina sexual, sexo biológico e gênero social são conceitos distintos: o sexo biológico se refere a características anatômicas e cromossômicas, enquanto gênero diz respeito à identidade e expressão social. Portanto, tecnicamente, uma pessoa trans com órgão genital masculino apresenta características biológicas masculinas, mas não por isso deixa de ser mulher do ponto de vista social e jurídico.
A decisão do STF reforça que a liberdade de expressão está protegida pela Constituição. “O Judiciário não pode criminalizar opiniões, ainda que desrespeitosas, sobre figuras públicas, desde que não configurem injúria ou difamação objetivamente tipificadas”, afirmou o ministro relator. Em outras palavras, chamar Erika Hilton de “homem” pode ser ofensivo, mas não é crime.
Críticos da deputada argumentam que, ao longo de sua carreira, Hilton tem usado de discursos polarizadores e posturas provocativas, atraindo debates inflamados que misturam política e identidade de gênero. A decisão do STF serve como alerta: figuras públicas devem estar preparadas para críticas, mesmo desconfortáveis, como parte do exercício da democracia.
Do ponto de vista científico, especialistas lembram que a manutenção de órgãos genitais masculinos em mulheres trans não redefine automaticamente seu gênero social ou legal. “Sexo biológico e identidade de gênero não são sinônimos. Uma pessoa pode manter características físicas de um sexo e se identificar plenamente com outro”, explica a endocrinologista Dra. Ana Beatriz Soares.
A decisão deixa claro que, no Brasil, a proteção da liberdade de expressão e o respeito à identidade social caminham lado a lado, mas o Judiciário não se torna árbitro das disputas sobre gênero. O debate agora migra para a esfera cultural e política: como conviver com a diversidade, garantir respeito e, ao mesmo tempo, permitir o jogo democrático das críticas e provocações.
Fonte: Blog Olhar Digital