HOJE (14) através de ” LIVE “Detran-DF falou sobre as alterações do Código de Trânsito Brasileiro em virtude da Lei 14.071/2020

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Live produzida pelo Detran-DF para tratar das alterações do Código de Trânsito Brasileiro em virtude da Lei 14.071/2020 ocorreu hoje (14). Confira.

As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor no dia (12) deste mês. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da sua (CNH) e ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar morte no trânsito ou conduzir veículo tendo ingerido bebida alcoólica ou uso de entorpecentes /substâncias ilícitas as margens da lei.

Na Live foram tratados diversos assuntos relacionados às novas adaptações.

*Live com a presença das agentes ” Magda Brandão, Kleybe Alves E Isabel Guthier. O Diretor-Geral Zélio Maia também marcou presença no início da Live.

Vejam os tópicos:

Exames de aptidão física e mental para renovação da CNH?

Eles não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Pontuação da carteira (CNH).

Agora a lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas.

Uso de Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Montadoras (Recall).

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Motos / Motociclistas

Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa  ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

*Dia 22 de deste mês terá nova LIVE para demais esclarecimentos sobre o assunto entre outros mais.

Fonte: Blog Olhar Digital.