A frase chave de hoje é: Você sabe com quem está falando?

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O abuso não é um direito que você adquiriu: Sábios são aqueles que entendem as suas relações com a verdade.

Por: Eduardo Magregor.

Esta ae uma frase que surge no instante exato de um abuso de poder ou abuso de autoridade. Em suma está relação é considerada um ato humano que vem a prevalecer de cargos para fazer valer inúmeras vontades particulares.

No caso de qual quer agente público, o vício  se entrelaça de alguma forma o fazendo atuar de maneira contraria ao interesse público em algum momento na sua trajetória, desviando-o da sua figura e responsabilidade assumida.

O abuso de poder nos dias de hoje se manifesta de formas distintas. O excesso de poder e o desvio de finalidade existe e estão presentes em todo o mundo.

*Imagem meramente ilustrada por: Blog Olhar Digital. ” O abuso não é um direito que você adquiriu. Sábios são aqueles que entendem as suas relações com a verdade “. Frase: Eduardo Magregor.

Um claro exemplo sobre excesso é quando o agente público atua fora de sua competência”. Já o desvio de finalidade ocorre “quando o agente, embora na prativa seja muito competente, se dispõe a praticar o ato visando interesses políticos, passando por cima do bem comum”

Outros casos que ocorrem também são quando pessoas detentoras de autoridade usam critérios baseados em si mesmo por mero interesse particular, procurando justificar o seu abuso de autoridade e preconceitos.

Abuso de autoridade e abuso de poder

Os termos são parecidos, mas um configura crime e o outro não. Então, como diferenciar abuso de autoridade e abuso de poder?

*Imagem meramente ilustrada por: Blog Olhar Digital.

O abuso de poder se manifesta como excesso de poder, quando um agente público atua além de sua competência legal. Outra forma acontece pelo desvio de poder ou de finalidade, quando esse mesmo agente público atua contrariamente ao interesse público. Já o abuso de autoridade é crime e abrange condutas abusivas de poder.

Nos dois casos, são formas arbitrárias de ação no âmbito administrativo. Na ocorrência de um abuso de autoridade, as condutas abusivas são tipificadas como crimes, de acordo com a Lei 4898/65.

Fonte: Blog Olhar Digital.

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