Bolsa Maternidade: benefício ofertado às mães em vulnerabilidade social do Distrito Federal

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Formalmente conhecido como Auxílio Maternidade, benefício contempla as famílias com valor em pecúnia e em bens de consumo 

A Bolsa Maternidade, ou Auxílio Natalidade, é ofertado às mães de família com renda per capita igual ou inferior ao salário mínimo. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrita no Cadastro Único e comprovar residência no DF por seis meses. E para a mãe em situação de rua, basta ser assistida pela política de assistência social.

Esse auxílio é concedido nas duas modalidades. A primeira opção é a pecúnia no valor integral R$ 200 por criança nascida ou natimorta, que pode ser solicitada em até 90 dias, após o parto. A segunda é em bens de consumo, a qual a mãe recebe a bolsa maternidade contendo bodys aberto e fechado, culotes, macacões curto e longo, casaco de capuz, toalha, cueiros, meias, fralda descartável, lenço umedecido e pomada anti-assadura. Em caso de gêmeos, ou mais, o auxílio é concedido para cada filho, nascido vivo. Lembrando que pode ser solicitada a bolsa em até 30 dias após o nascimento da criança.

As mamães gestantes que integram o Programa Criança Feliz Brasiliense também fazem jus ao benefício. O cadastro delas fica previamente aprovado e não precisa aguardar a análise documental.

“A assistência social está presente na vida das pessoas desde a gestação”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. “Depois, durante os primeiros anos de vida do bebê, fazemos as intervenções por meio do Criança Feliz Brasiliense e suas visitas periódicas para acompanhar o desenvolvimento dessa criança”, complementa.

Para a gestora, o cuidado com a primeira infância inicia na gestação.

Concessão do benefício

Para a mãe solicitar o auxílio natalidade na modalidade pecúnia, basta que ela ou um representante legal compareça ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), próximo da sua moradia e apresentar os documentos.

E  para adquirir a Bolsa Maternidade é necessário fazer o cadastro neste link: www.bolsamaternidade.sedes.df.gov.br:8080/bolsamaternidade/index.html, podendo também comparecer ao Cras.

No caso de comparecimento ao Cras, é imprescindível agendar previamente atendimento, e no dia agendado, ter em mãos a documentação solicitada. Vale ressaltar que a Bolsa Maternidade é entregue na maternidade em que ocorreu o parto, junto ao Banco de Leite.

Enxoval

Documentação

• Declaração de Nascido vivo ou certidão de nascimento;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem renda;
• Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.