POLÍTICA | DISTRITO FEDERAL | ELEIÇÕES 2026.
Campanha da governadora denuncia propaganda anônima, ataques à honra e utilização irregular de espaços públicos. Material contém referência ao número 13, enquanto a campanha de Leandro Grass (PT) nega qualquer participação na produção ou distribuição dos cartazes.
CARTAZES OFENSIVOS LEVAM DISPUTA ELEITORAL AO TRE-DF E À POLÍCIA CIVIL
Brasília, 9 de outubro de 2026.
A disputa pelo Governo do Distrito Federal ganhou um novo capítulo judicial após a divulgação de cartazes com acusações contra a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP), instalados em paradas de ônibus da capital federal.
Segundo reportagem da jornalista Isadora Teixeira, publicada pelo portal Metrópoles em 7 de outubro, a campanha de Celina acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e apresentou queixa-crime à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), solicitando providências para identificar os responsáveis pela produção e distribuição do material.
Os cartazes exibem a frase “Celina Leão corrupta” e apresentam, na parte inferior, a expressão “Vote conscien13”, utilizando o número 13, associado eleitoralmente ao Partido dos Trabalhadores.
Para os advogados da governadora, o material representa um ataque à honra da candidata, além de levantar questionamentos sobre a legalidade da propaganda e a ausência de identificação de seus responsáveis.
A presença do número 13, entretanto, não comprova, por si só, que o PT ou a campanha de Leandro Grass tenham produzido ou distribuído os cartazes.
DEFESA DE CELINA APONTA ACUSAÇÃO CRIMINAL SEM DECISÃO JUDICIAL
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa de Celina Leão está relacionado à utilização da palavra “corrupta” para caracterizar a governadora.
Segundo os advogados, os cartazes atribuem à candidata uma conduta criminosa sem apresentar decisão judicial que sustente a acusação.
A representação afirma que o material configura ataque à honra e propaganda de autoria não identificada.
A defesa também invoca o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento e estabelece a vedação ao anonimato.
No entendimento dos representantes jurídicos da candidata, a ausência de identificação de autoria dificulta a responsabilização por eventuais irregularidades.
A análise jurídica deverá considerar o contexto eleitoral, a liberdade de expressão, a proteção da honra e os requisitos legais aplicáveis à propaganda política.
A apresentação da denúncia não representa reconhecimento judicial de crime ou de responsabilidade de qualquer partido.
PROPAGANDA EM PARADAS DE ÔNIBUS PODE RESULTAR EM MULTA
Além do conteúdo dos cartazes, a campanha questiona o local utilizado para sua divulgação.
A legislação eleitoral estabelece restrições à veiculação de propaganda em bens públicos e em espaços cujo uso depende de autorização do poder público.
Entre os locais abrangidos por essas regras estão postes, viadutos, equipamentos urbanos e paradas de ônibus, conforme as circunstâncias previstas na Lei das Eleições.
Na representação apresentada ao TRE-DF, os advogados sustentam que a instalação dos materiais viola essas disposições.
Segundo a reportagem do Metrópoles, a punição prevista para a irregularidade pode chegar a R$ 8 mil, observados os requisitos legais de responsabilização.
A campanha solicita a retirada imediata dos cartazes e medidas para impedir a repetição de eventual propaganda irregular.
CAMPANHA PEDE PROVIDÊNCIAS CONTRA O PT; LEANDRO GRASS NEGA ENVOLVIMENTO
A representação eleitoral solicita que Leandro Grass (PT) seja intimado para se abster de produzir, distribuir ou afixar materiais de conteúdo semelhante.
A defesa de Celina também requer, no julgamento do mérito, a aplicação de multa ao Diretório Regional do PT no Distrito Federal.
Entretanto, a campanha de Leandro Grass rejeitou qualquer responsabilidade pelo episódio.
Em nota encaminhada ao Metrópoles, afirmou:
“Não produziu nem distribuiu esse material.”
A campanha também enfatizou que não é responsável pelos cartazes.
Diante das versões apresentadas, caberá às autoridades avaliar as provas e estabelecer se houve infração eleitoral, quem participou da instalação do material e se existe fundamento para atribuir responsabilidade a terceiros.
Até o momento, as informações apresentadas não demonstram a identidade dos responsáveis pela confecção e fixação dos cartazes.
POLÍCIA CIVIL PODERÁ INVESTIGAR A ORIGEM DO MATERIAL
A campanha da governadora também procurou a Polícia Civil do Distrito Federal.
Segundo a reportagem, a defesa solicitou a instauração de procedimento para investigar, em tese, possível dano qualificado ao patrimônio público e esclarecer a origem dos cartazes.
A apuração poderá examinar elementos como locais de instalação, eventuais imagens de segurança, testemunhos e informações sobre a produção do material, conforme a disponibilidade de provas e as decisões das autoridades responsáveis.
Identificar quem produziu e instalou os cartazes é essencial para diferenciar manifestações políticas legítimas de eventuais condutas ilícitas.
A investigação também deverá respeitar o direito de defesa e evitar a atribuição de responsabilidade sem comprovação.
DISPUTA PELO GOVERNO DO DF GANHA NOVO COMPONENTE JUDICIAL
O episódio ocorre durante o segundo turno das eleições de 2026, em que Celina Leão e Leandro Grass disputam o comando do Governo do Distrito Federal.
De acordo com os números de apuração do primeiro turno apresentados pelo Metrópoles:
- Celina Leão (PP): 49,93%
- Leandro Grass (PT): 34,47%
Os percentuais correspondem à votação informada para o primeiro turno e não constituem pesquisa de intenção de voto para a segunda etapa da eleição.
A judicialização de episódios de propaganda política acrescenta uma dimensão jurídica à disputa eleitoral, paralelamente ao debate sobre propostas administrativas, políticas públicas e prioridades para Brasília.
O confronto de ideias é parte do processo democrático. Já as acusações pessoais e eventuais irregularidades de propaganda devem ser examinadas conforme a legislação e as provas disponíveis.
QUEM PRODUZIU, QUEM PAGOU E QUEM INSTALOU OS CARTAZES?
O caso deixa questões relevantes para a investigação.
Quem elaborou a arte utilizada nos cartazes? Quem financiou sua impressão? Quem realizou a instalação nas paradas de ônibus? Houve participação de alguma organização política ou a iniciativa partiu de pessoas sem vínculo com campanhas?
Essas perguntas ainda não possuem respostas confirmadas nas informações divulgadas.
A identificação dos responsáveis é necessária tanto para eventual responsabilização quanto para evitar acusações indevidas contra pessoas, partidos ou organizações.
JUSTIÇA ELEITORAL TERÁ PAPEL CENTRAL NO ESCLARECIMENTO DO CASO
A decisão do TRE-DF poderá estabelecer se o conteúdo e a forma de divulgação dos cartazes infringiram as regras eleitorais, além de definir eventuais medidas de retirada e sanções cabíveis.
Na esfera policial, a investigação poderá esclarecer se ocorreram danos ao patrimônio público ou outras infrações.
A liberdade de expressão é indispensável à democracia, mas não afasta a possibilidade de responsabilização por atos contrários à lei.
Da mesma forma, a existência de propaganda ofensiva não autoriza atribuir sua autoria automaticamente a um adversário político.
O caso exige apuração documentada, decisões fundamentadas e transparência sobre os resultados.
Em uma eleição democrática, críticas devem ser enfrentadas com argumentos, acusações precisam de fundamento e responsabilidades devem ser estabelecidas por provas não por presunções.









