CEOF aprova projetos na Câmara Legislativa do Distrito Federal

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A CEOF aprovou ontem (10), o PL 5013/2019, que altera a Lei 6023/2017 ao estabelecer que os cheques de pagamento dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) sejam nominativos e contenham obrigatoriamente a expressão “não à ordem”.

De acordo com o autor, Rafael Prudente (MDB), o objetivo é “evitar eventuais desvios, inclusive de finalidade, assegurando que o cheque será pago apenas ao beneficiário indicado no processo de aquisição”.

Na forma do substitutivo, foi aprovado o PL 1591/2017, que prevê a doação de equipamentos de proteção individual para ciclistas, bicicletas e peças abandonadas ou apreendidas não reivindicadas por seus proprietários.

Foi retirado do projeto inicial, de autoria do ex-distrital Bispo Renato, a criação do Dia do Ciclista, por existir lei com o mesmo teor. “O presente substitutivo aperfeiçoou a redação original e retirou artigos que a tornava prejudicada”, explicou o relator, Roosevelt Vilela (PSB).

Com conteúdo semelhantes, foi aprovado o PL 1328/2020, de Reginaldo Sardinha (Avante), que possibilita a doação de aparelhos de telefone móvel, tablets e computadores portáteis apreendidos pela Secretaria de Administração Penitenciária ou órgãos da Secretaria de Segurança Pública do DF a alunos da rede pública de ensino em situação de vulnerabilidade.

De Fábio Félix (Psol), foi aprovado o 1708/2021, que reforça as ações educacionais, informativas e organizativas sobre as doenças renais crônicas na Lei 4.776/2012, que institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica. Entre outros pontos, o projeto determina a “realização de procedimentos úteis para a detecção da doença e de atividades de conscientização e orientação sobre prevenção e tratamento, em locais de grande fluxo de pessoas, principalmente em Prontos-socorros, Hospitais Públicos, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs)”.

A CEOF ainda aprovou o PL 1287/2020, de José Gomes (PSB), que visa assegurar a inclusão digital como política de proteção aos idosos no DF, ao alterar a lei que instituiu a Política Distrital do Idoso (3.822/2006).

Fonte: Mario Espinheira – Agência CLDF.