Cervejas produzidas no DF não poderão conter dietilenoglicol 

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O autor do projeto, deputado Cláudio Abrantes, explicou que apresentou o projeto de lei após o incidente ocorrido com o possível envenenamento de clientes em Minas Gerais

As cervejas produzidas no Distrito Federal não poderão utilizar a substância dietilenoglicol em qualquer fase de produção. A proibição está prevista no projeto de lei nº 1.616/2020, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), aprovado pela Câmara Legislativa, durante sessão ordinária desta terça-feira. O texto foi aprovado em primeiro turno, com 13 votos favoráveis, e ainda precisa passar por uma segunda votação.

O autor do projeto explicou que apresentou a sugestão após o incidente ocorrido com o possível envenenamento de clientes consumidores de cervejas em Minas Gerais. Ele também considerou que não é necessária a utilização do dietilenoglicol na produção de cervejas, tendo em vista que é possível a utilização de outros produtos que não exponham o consumidor a qualquer tipo de risco.

Fonte : Luís Cláudio Alves – Agência CLDF. Foto: Arquivo/Agência Brasil.