CLDF : Comissão aprova R$ 91 milhões em crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DF

0
300
Em reunião extraordinária nessa terça-feira (14), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 91,6 milhões.
De autoria do Poder Executivo, o PL nº 2157/2021 prevê utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação com o IPTU e visa cumprir o limite mínimo de 0,3% da receita corrente líquida no fomento à cultura, por meio do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei Orgânica.

De acordo com o relator e presidente da CEOF, Agaciel Maia (PL), o crédito adicional “mesmo objetivando financiar a criação, a expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais que acarretem aumento de despesa, em nenhum momento irá interferir naquelas já fixadas na Lei Orçamentária Anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação”. Antes de ser aprovada pela CEOF, a proposta recebeu 36 emendas dos parlamentares.

De autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), a Comissão aprovou o PLC nº 23/2019, que altera a LC 925/2017, a LC 151/1988 e a LC 8/1995, para garantir que os saldos orçamentários não utilizados ao término de cada exercício financeiro do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF e do Fundo da Assistência Social do DF constituam receitas dos respectivos fundos. Para a autora, a proposta é “benéfica para o fortalecimento dos princípios constitucionais, em especial os da igualdade e dignidade”.

A Comissão aprovou o PL 1958/2021, do Poder Executivo, que altera a Lei 5.281/2013, sobre o licenciamento para a realização de eventos. Segundo o secretário de Cultura do DF, Bartolomeu Rodrigues da Silva, a iniciativa “visa facilitar e desburocratizar os mecanismos e condições para a realização de filmagens em Brasília, aquecendo a economia local, impulsionando a geração de emprego e receitas, bem como buscando a valorização da imagem simbólica da capital do país, projetando-a nacional e internacionalmente”.

Também do Poder Executivo, foi aprovado o Processo 54/2021, que homologa o Convênio ICMS 7/2021, cujo teor altera o Convênio ICMS 53/2007, responsável por isentar do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação.

Fonte : Mario Espinheira – Agência CLDF.