CLDF : Mudança na carreira da Saúde é aprovada pela CESC

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De acordo com o relator, Rodrigo Delmasso (Republicanos), as mudanças vão modernizar os cargos e aprimorar a gestão de pessoas, em conformidade com a complexidade das funções.

O Projeto de Lei 1735/2021, que trata do desmembramento e reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal, foi aprovado na reunião extraordinária remota da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa, nesta segunda-feira (21). De autoria do Poder Executivo, a proposta, que cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF, é uma demanda dos servidores. De acordo com o relator, Rodrigo Delmasso (Republicanos), as mudanças vão modernizar os cargos e aprimorar a gestão de pessoas, em conformidade com a complexidade das funções. “Vai trazer avanço de inestimável valor para os servidores da carreira da Saúde do DF”, afirmou o distrital.

Delmasso também ressaltou que o salário é apenas um dos pontos de valorização, mas é preciso melhorar as condições de trabalho dos profissionais. Para ele, a proposta representa um “passo importante”, mas não definitivo.

“É necessário que se faça um debate amplo sobre as carreiras da Saúde para que haja de fato uma valorização desses servidores que, não só na pandemia, mas em todos os momentos, têm dedicado suas vidas para atender as nossas famílias”.​​

Também aprovado, o PL 2153/2018, de Rafael Prudente (MDB), garante aos peritos médico-legistas da Polícia Civil a possibilidade de trabalharem em escalas de até 18 horas, contanto que respeitado o descanso mínimo de seis horas. Jorge Vianna apresentou emenda substitutiva para incluir “médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais de saúde lotados no Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal”.

A Comissão aprovou também o PL 298/2019, de Delmasso, que institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes Socioeducativos; bem como o PL 1577/2020, de Martins Machado (Republicanos), que “obriga os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, a informar a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos”.

Fonte : Mario Espinheira – Agência CLDF. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.