As leis estabelecem direitos básicos e essenciais ao comprador, como o direito à proteção da vida, da saúde e da segurança.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira (11). É uma lei federal que regulamenta as relações de consumo, trazendo mecanismos para a proteção e defesa dos consumidores no Brasil. O código cria responsabilidades para todo o tipo de empresário ou prestador de serviço para atuação no mercado de consumo, e representa um marco para a legislação em nosso país. O CDC caracterizar o consumidor como a parte frágil na relação com o fornecedor, e assim o protege dos possíveis prejuízos nas aquisições de produtos ou de serviços.
O código estabelece direitos básicos e essenciais ao consumidor, como o direito à proteção da vida, da saúde e da segurança. Isso significa que o empresário ou prestador de serviço não pode colocar produto ou serviço à venda que venha a causar danos ao consumidor, por exemplo, a oferta de alimentos vencidos. Diz também que o consumidor tem direito à informação prévia, clara e detalhada sobre as características de produtos e serviços.
Assim, o consumidor tem o direito de saber o que está comprando ou contratando. O código também protege o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, traz o direito à inversão do ônus da prova – cabe ao fornecedor provar que não cometeu desrespeito à lei.
À frente da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a secretária Marcela Passamani comemora a data defendendo a importância de levar, cada vez mais, informação sobre direitos e garantias aos consumidores. Segundo a secretária, a legislação dos anos 90 consegue responder aos conflitos de consumo que surgiram com a internet.
“Posso dizer com certeza que nosso CDC ainda consegue responder aos conflitos de consumo que surgiram com as novas tecnologias, por exemplo, com a internet e, agora, as redes sociais. O código é uma lei baseada em princípios e normas de aplicação interpretativa, isso quer dizer que é possível acompanhar as constantes modificações do mercado de consumo com a validade das normas que ele prevê desde os anos 1990”, garante a secretária.
Diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do DF, Marcelo Nascimento, defende que a meta do Procon é cuidar da população nas relações de consumo, com ações preventivas e punitivas amparadas essencialmente pelo Código de Defesa do Consumidor. O órgão faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto pelo CDC. Dele também fazem parte os demais Procons de todo o país, os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias de Polícia e organizações da sociedade civil.
“Todos essas instituições atuam de forma integrada e articulada, a fim de equilibrar as relações de consumo e garantir a proteção dos direitos e das garantias de todos os consumidores.
Aqui no Distrito Federal, o Procon é uma autarquia vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania. Atendemos a mais de 5 mil consumidores por mês. Nesses 30 anos do CDC, não custa lembrar: todo consumidor que tiver problemas ou dúvidas pode nos procurar pelo o telefone 151, e-mail 151@procon.df.gov.br<mailto:151@procon.df.gov.br> ou presencialmente nos postos de atendimento”, explica Marcelo.
Uma atualização do CDC está na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional. São dois projetos de lei, aprovados em 2015 no Senado, e que tratam das novas normas do comércio eletrônico e das compras à distância, da oferta de crédito ao consumidor e da prevenção ao superendividamento no Brasil. As modificações vêm acompanhar a evolução e as mudanças nas formas de consumo, em razão do enorme crescimento do e-commerce no país.
* Com informações da Sejus.