COLUNA | DANI SALOMÃO : O Brasil ainda é um país que enfrenta diversos desafios. A luta contra a importunação sexual é um deles

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Nas palavras da própria Lei Federal nº 13.718/2018, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que, como vimos, pode variar de um a cinco anos de prisão.

O Brasil ainda é um país que enfrenta diversos desafios no que diz respeito à liberdade sexual, principalmente a das mulheres, cujo direito de espaço e locomoção é, não raras vezes, violado em decorrência da importunação sexual praticada por terceiros.

Entenda como funciona a lei.

O que é importunação sexual?

É a prática de ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa dê seu consentimento

Como era antes da lei?

Ações desse tipo geralmente eram enquadradas na lei de contravenções penais. A punição era apenas o pagamento de multa

E agora, qual a punição prevista?

De um a cinco anos de prisão

O que mudou nos casos de estupro?

Em casos sem agravante, o crime de estupro rende de seis a dez anos de prisão. Com a nova lei, a pena aumenta de um a dois terços se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (estupro coletivo) ou se tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vítima (estupro corretivo)

O que acontece com quem divulgar cena de estupro?

O crime pode render de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cena de sexo ou nudez sem o consentimento das pessoas envolvidas.

Importunação é o mesmo que assédio?

De acordo com o Código Penal, importunação sexual e assédio sexual são dois crimes diferentes. O primeiro trata de casos como os de homens que apalpam mulheres em ônibus lotados, por exemplo. Já o assédio acontece em situações de ambiente de trabalho, quando uma pessoa usa da condição de superior hierárquico para obter vantagens sexuais, constrangendo a vítima.

Como denunciar o crime de importunação sexual.

Casos de importação sexual devem ser denunciados à Polícia Militar através do Canal 190, como também ao Ligue 180, o Centro de Atendimento à Mulher. Se o crime estiver ocorrendo em um transporte coletivo, por exemplo, o recomendado pelas autoridades é que a vítima peça ajuda aos outros passageiros e ao motorista do ônibus para que o infrator não fuja antes da chegada da polícia e seja preso em flagrante.

Além disso, é extremamente importante que a vítima guarde todas as informações possíveis sobre o crime (dados, horário, testemunhas, características do infrator, etc) e vá até a delegacia mais próxima para realizar um boletim de ocorrência, acompanhada ou não de testemunhas, mas preferencialmente auxiliada por alguém para que possa receber todo o acolhimento necessário.

Por fim, apoiar a vítima e encorajá-la a denunciar o crime também é de importância fundamental para evitar possíveis possíveis mortos desse tipo de conduta.

Fonte: Blog Olhar Digital.