DETRAN-DF: Inscrições para o Programa Habilitação Social encerram-se nesta terça-feira (16)

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Até o momento, mais de 27 mil pessoas já se inscreveram para participar da seleção.

(Brasília – 15/3/2021) – As inscrições para o Programa Habilitação Social do Departamento de Trânsito do Distrito Federal encerram-se na próxima terça-feira (16). Até o momento, 27. 717 pessoas se inscreveram para concorrer às 5 mil vagas disponibilizadas para o ano de 2021. As inscrições estão disponíveis, exclusivamente, por meio do Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br). Os procedimentos e critérios de seleção constam da Instrução nº 56/2021, publicada no DODF de 1º de fevereiro de 2021.

Entre as vagas disponibilizadas, 3 mil são para a modalidade Estudante Habilitado e 2 mil para a modalidade Cidadão Habilitado. O programa ainda reserva 20% das vagas para beneficiários de programas sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e outros 20% aos assistidos pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Os 60% restantes serão destinados ao Projeto Formação Profissional, oferecido pelo Detran.

2ª fase: Seleção

As críticas próprias do processo de habilitação, constantes do Código de Trânsito Brasileiro, serão feitas durante a seleção dos candidatos.

O Detran disponibilizará à Sedes e à Sejus a lista dos candidatos com inscrição homologada para seleção e classificação. Após a homologação da seleção dos candidatos, as referidas secretarias retornarão as listas, informando os candidatos classificados por modalidade, tipo de serviço, critério enquadrado, motivo da não seleção e outros que se fizerem necessários.

3ª fase: Habilitação

A lista final dos candidatos inscritos, selecionados e classificados para o Programa será divulgada, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Serviços do Detran, em data e hora oportuna. Após a publicação, o candidato terá 15 dias para realizar a matrícula on-line e, depois de matriculado, mais 15 dias para realizar a abertura do processo no Registro Nacional de Condutores (Renach). Caso não cumpra esses prazos, perderá o direito ao benefício.
Fonte : Zélia Ferreira
Assessoria de Comunicação Social
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.