Governo do Distrito Federal Informa: Paranoá Regularização Fundiária e Escrituras

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Informação oficial: Atenção Comunidade do Paranoá!

O Governador Ibaneis, após mais de 30 anos de muita espera, tomou a decisão histórica de regularizar o Paranoá.

*Imagem pesquisa internet: Cidade Paranoá.

Todos os moradores terão a sua escritura. O Decreto n° 40.909/20 é específico para o Paranoá e não se aplica a outra Cidade (SÓ É PARA O PARANOÁ, OUTRAS CIDADES TERÃO LEGISLAÇÃO CONFORME SUA REALIDADE ), O PARANOÁ é um local de pioneiros que ajudaram construir Brasília .

Quem recebeu o seu lote do então Governador Roriz e usa para interesse de moradia não vai pagar nada. Veja abaixo os esclarecimentos oficiais da CODHAB que será a responsável pelo processo de regularização.
ESSA É A VERDADE!

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.

Segue a baixo: informação oficial que identificou  dúvidas e esclarecesse toda a ação do GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL sobre o tema regularização fundiária/escrituras. Sendo esta uma identificação direta em resposta positiva para a população do Paranoá.

INFORMAÇÃO OFICIAL SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO PARANOÁ.

1. O primeiro ponto a ser esclarecido é que existe uma sensibilidade e determinação por parte do Governador IBANEIS ROCHA em regularizar a situação fundiária de determinadas áreas no DF, o que não poderia ser diferente no Paronoá. Essa tarefa vem sendo feita em várias cidades, para resolver o problema daqueles que ocupam imóveis sem ter o respectivo título (propriedade, doação, concessão de uso, etc), ou seja, as pessoas vivem na informalidade e sem segurança jurídica.

2. A maioria desses imóveis estão inseridos em áreas de interesse social (ocupantes com renda familiar até 05 salários mínimos) que a Lei denomina de ARIS e os demais em áreas de interesse Econômico, denominado de ARINE. Além disso, alguns em área privada e outros em área pública e consequentemente existem centenas de ações judiciais envolvendo ocupantes e os titulares dos imóveis (entes públicos e privados).

3. No caso específico do Paranoá, é importante salientar que existem litígios entre TERRACAP e Espolio de Sebastião de Souza Silva e entre estes e os ocupantes, acerca da titularidade, isso porque a matricula original da Fazenda Paranoá registrada em Luziânia, de n. 1.855 em nome de Sebastião de Souza e Silva foi reproduzida no DF sob o n. 12.980 e contempla uma área de 1.371 hectares. Ao passo que em Planaltina temos o registro da matrícula 9.061 de 758 hectares (156 alqueires), também na Fazenda Paranoá. Ambas os registros não foram delimitadas, as suas áreas, dentro da Fazenda Paranoá, portanto para titularizar cada imóvel dentro da Fazenda Paranoá é preciso fazer a Regularização Fundiária. Além disso, o Distrito Federal desapropriou 75 hectares para o assentamento de famílias de baixa renda no Paranoá, na época do Governo Roriz.

4. Para que essa Regularização Fundiária ocorra, visando a titulação de cada imóvel ao seu respectivo ocupante, a ferramenta adequada é a Lei n. 13.465/2017 que trouxe facilidade na regularização seja a área pública ou privada, no entanto, é necessário que se resolva o imbróglio formado na Fazenda Paranoá em face da disputa judicial entre TERRACAP e Sebastião de Souza e Silva.

5. Neste sentido o Decreto 40.909/2020 recém publicado, o GDF atribuiu à CODHAB, além da regularização da área de Interesse Social, também a responsabilidade de mediar o conflito dominial envolvendo o Espolio de Sebastião de Sousa e Silva, o que vai autorizar o registro imobiliário.

Página 1: Perguntas e respostas sobre a
Regularização fundiária e escrituras do Paranoá.

Após a exposição sintética, passamos a responder as dúvidas enviadas pela Administração do Paranoá através do Administrador Regional da Cidade Sérgio Damaceno.

1) Qual o objetivo de regularizar a cidade do Paranoá?

RESPOSTA: O objetivo é titularizar a ocupação ao respectivo ocupante. Tirar a sociedade da informalidade, identificar os assentados, aqueles em situação de vulnerabilidade, as áreas comerciais, residenciais unifamiliares e plurifamiliares etc, o que será feito com a vistoria local (Selagem), pela CODHAB. Ressalte-se que essa regularização é pleiteada constantemente aos órgãos público (TERRACAP e CODHAB) por todos os seguimentos da sociedade do Paranóa, inclusive os empresários lá estabelecidos que não tem a titularidade do seu espaço ocupado.

2) Quais são os benefícios para a população?

RESPOSTA: O benefício mais importante é a titulação do imóvel, ou seja, ficar definido que aquele ocupante X é o titular do imóvel. Os demais benefícios surgem automaticamente, a exemplo da valorização do imóvel, a segurança jurídica, a regularidade urbanística que acaba refletindo em toda a sociedade.

3) Os lotes do Paranoá foram doados pelo Joaquim Roriz para a comunidade de baixa renda?

RESPOSTA: No passado, uma parte da Fazenda Paranoá foi desapropriada pelo GDF (cerca de 75 hectares) onde foram assentadas famílias de baixa renda. Esse é um dos motivos de o Decreto n. 40.909/20 ter atribuído à CODHAB a regularização fundiária, pois quando do assentamento, não foram titularizados os assentados com o documento adequado (termo de doação, venda, cessão de uso, etc). A CODHAB que tem atribuição de implementar políticas públicas de moradia, ficou responsável por garantir os direitos das pessoas de baixa renda do Paranoá.

4) Há especulação de que esses imóveis serão vendidos à população pela CODHAB, essa informação é verdadeira?

RESPOSTA: Como colocado na pergunta “É especulação”. O Decreto não diz isso. As pessoas assentadas serão identificadas e receberão seus títulos de ocupação. As pessoas de interesse social (renda familiar até 05 salários mínimos) serão titularizados na ocupação, conforme a sua situação social/econômica. Aqueles empresários, aqueles ocupantes de vários imóveis que estão explorando a atividade econômica e aqueles ocupantes que não se enquadram como assentados ou como de interesse social serão cobrados pelo preço da terra nua, para que os recursos sejam revertidos em prol da própria sociedade.

5) Como ocorrerá o trabalho da CODHAB em relação à regularização?

RESPOSTA: A CODHAB realizará as suas atribuições tomando por base as disposições legais, assim como as decisões judiciais envolvendo todas as áreas em regularização pela CODHAB. A CODHAB já vem fazendo a análise jurídica, ambiental, fundiária, urbanística para titularizar os imóveis, sendo que a fase interna da regularização vem sendo realizada mesmo em tempo da Pandemia do COVID-19. Em breve será disponibilizado no site da CODHAB a possibilidade das pessoas se cadastrarem e apresentarem a documentação necessária.

6) Em qual fase está a regularização do Paranoá?

RESPOSTA: Estamos na fase interna, uma vez que é necessário solucionar o imbróglio envolvendo o domínio da Fazenda Paranoá entre a TERRACAP e o Espólio de Sebastião de Sousa e Silva. Na fase interna, não existe razão para convocar a sociedade, pois trata-se de trabalho eminentemente técnico e jurídico. Na fase externa a audiência pública não é obrigatória para a regularização, mas pode ser feita se o momento for propício, em virtude da Pandemia do COVID-19 para responder questões de interesse da comunidade que não forem respondidas ou ficarem em dúvidas, quando disponibilizadas pela CODHAB e TERRACAP e o próprio GDF, nos principais veículos de comunicação.

7) É preciso registrar que existem advogados veiculando e induzindo a comunidade a ingressarem com ação de usucapião, no entanto, este caminho é inviável, já que a área do Paranoá foi desapropriada, portanto a terra e pública e a Constituição Federal veda a usucapião de bem público. Se essa via fosse a correta, não haveria nenhum imóvel sem titulação, já que as pessoas assentadas e ocupantes vivem ali a mais de 30 anos e a usucapião urbana é de 5 anos. Ou seja, o caminho é a regularização e a CODHAB foi designada justamente por ter como atribuição proporcionar política de habitação às pessoas de baixa renda.

Fonte: Governo do Distrito Federal/Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.