Ibaneis Rocha sanciona lei de Delmasso que institui o Estatuto da Juventude do DF assegurando direitos aos jovens de 15 a 29 anos

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De acordo com a nova Lei, os jovens são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do DF, juntamente com suas organizações de caráter político, estudantil, cultural, religioso e desportivo.

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (21) a lei que institui o Estatuto da Juventude no DF a fim de regular os direitos assegurados aos jovens entre 15 e 29 anos.

A peça, de autoria do Deputado Delmasso (Republicanos), não fere a legislação já existente sobre o assunto, a exemplo do Estatuto Nacional da Juventude (Lei federal 12.852/2013). Ao contrário, se soma a esse repertório.

De acordo com o estatuto do DF, os jovens são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do DF, juntamente com suas organizações de caráter político, estudantil, cultural, religioso e desportivo. Com base nesse entendimento, a matéria prevê a participação social na formação de políticas públicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada a sua representação em órgãos governamentais, especialmente em ações de defesa e promoção dos seus direitos.

Desse modo, esse segmento poderá participar da proposta orçamentária destinada à elaboração e execução de planos e programas voltados à juventude do DF, bem como fiscalizar seu cumprimento.

A cada direito assegurado no Estatuto há ações previstas para materializá-lo. Assim, o direito ao trabalho digno e bem remunerado prevê a promoção da qualificação profissional mediante a adoção de políticas públicas específicas, além de programas que contemplem sistema de emprego e bolsa de trabalho, permitindo a participação de empresas dos setores público e privado.

O deputado Delmasso destaca que a nova Lei tem o objetivo de “garantir e dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens de 15 a 29 anos”.

Entre as inovações relacionadas ao direito à educação, o Estatuto traz a previsão de um sistema de creches para mães estudantes a fim de evitar a evasão escolar e possibilitar-lhes o sustento. No tocante ao direito à saúde, há ênfase específica às áreas relacionadas à saúde mental, como a prevenção dos diversos tipos de violência e do suicídio, e tratamento das doenças mentais e do uso de álcool e outras drogas.

Direito ao serviço social voluntário

Constam, ainda, no Estatuto os direitos ao território e à mobilidade, à cultura, à integração e à reinserção social, à plena participação social e política, à informação, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à prestação de serviço social voluntário. Este direito traz um aspecto inovador, ao determinar esforços do poder público para que o serviço civil voluntário seja equivalente ao serviço prestado por servidores públicos.

Entre os deveres dos jovens, inclusive, o instrumento prevê o dever moral de prestar serviço social voluntário, entendido como ação cidadã de prestação de serviços à comunidade. São também deveres dos jovens, entre outros, o amparo aos pais na velhice, carência ou enfermidade.

Fonte: Franci Moraes – Agência CLDF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.