Segundo decisão do juiz Daniel Eduardo Brando Carnacchioni, “o conjunto probatório em relação ao réu Robério Negreiros é insuficiente para sustentar denúncia”, diz, em sua decisão.
Para o magistrado, não foi possível comprovar que o distrital orientou outras três pessoas ao crime de falsidade ideológica ou que tenha dolosamente “utilizado de documento falso para fins eleitorais”.
“Não há evidência concreta de qualquer participação do reú Robério Negreiros na simulação de contrato de comodato para fins eleitorais. Não há evidências de que ele tinha ciência”, diz o juiz.
Alegações
O processo analisava suspeita baseada em investigações da Polícia Federal. As alegações eram de que a equipe de Negreiros teria alugado, por R$ 9 mil, um galpão no Gama por três meses para servir como espaço para ser usado como comitê eleitoral.
Porém, as alegações eram de que o aluguel não teria saído do caixa de campanha. Mas o juiz considerou que nada foi comprovado no que diz respeito ao parlamentar.
Para o deputado, a decisão significa que ele atuou com “postura isenta e correta da Justiça ao analisar os fatos na instrução do processo e atestar minha total inocência no processo eleitoral sobre caso ocorrido em 2014”, disse.
Robério Negreiros afirmou que vai “denunciar a postura irresponsável do promotor eleitoral, que, desde o início, tentou induzir o juízo em erro, acusando uma pessoa sem provas, o que foi atestado pela Justiça de forma imparcial”, disse ao Metrópoles.