Nota conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Economia, da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Inovações à Imprensa

0
432
O governo brasileiro recebeu com satisfação a disposição dos EUA para negociar, no âmbito da OMC, solução multilateral que contribua para o combate à Covid-19, bem como para intensificar seus esforços – em conjunto com o setor privado e demais partes interessadas – para aumentar a produção e distribuição de insumos e vacinas em âmbito global.

O Brasil compartilha o objetivo expresso pela Representante Comercial do Governo dos EUA, Embaixadora Katherine Tai, de prover vacinas seguras e eficientes ao maior número de pessoas possível no menor intervalo de tempo possível.

A flexibilização de posições dos EUA e de demais parceiros na OMC poderá contribuir para os esforços internacionais de resposta à COVID, inclusive nas negociações em curso sobre suspensão temporária de disposições no acordo de TRIPS relativas ao combate à pandemia. Poderá, em particular, facilitar a implementação das propostas da “terceira via”, que visam a aumentar e diversificar a produção e disseminação de vacinas, principalmente em países em desenvolvimento, com melhor utilização de capacidade ociosa.

Em qualquer cenário, será fundamental contar com o engajamento, cooperação e parceria dos detentores de tecnologias para a produção de vacinas de maneira a viabilizar sua produção no Brasil e demais países em desenvolvimento.

O governo brasileiro aprofundará, com flexibilidade, pragmatismo e responsabilidade, consultas com todos os seus parceiros internacionais, bem como junto ao setor privado, para desenvolver os entendimentos multilaterais necessários a uma rápida e segura produção e distribuição de vacinas. Em particular, o Brasil discutirá, em maior profundidade, com os EUA, sua nova posição e suas implicações práticas para facilitar amplo e urgente acesso a vacinas e medicamentos no combate à COVID-19.

Na OMC, o Brasil continuará a trabalhar com a Diretora-Geral Ngozi Okonjo-Iweala e com o conjunto dos membros da Organização para a construção de solução consensual e cooperativa que viabilize a aceleração da produção e disseminação de vacinas contra a COVID-19 no menor prazo possível.

Nesse contexto, é importante recordar que o licenciamento compulsório de patentes já é uma possibilidade, conforme previsto no arcabouço normativo brasileiro, que é consistente com o Acordo TRIPS.