Em um passo firme pela proteção das crianças e adolescentes do Distrito Federal, o deputado Pastor Daniel de Castro apresentou o Projeto de Lei nº 35302/2025, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da certidão de antecedentes criminais para todos os profissionais, voluntários e colaboradores que mantenham contato direto, habitual ou supervisionado com crianças, em estabelecimentos públicos e privados.
A proposta representa um avanço preventivo e socialmente necessário, com o objetivo de criar uma barreira protetora em torno do público infantil, diante de um cenário nacional alarmante de violência e abuso contra menores.
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI
De acordo com o texto apresentado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), todos os estabelecimentos públicos e privados do DF com atividades voltadas ao público infantil deverão exigir e verificar a certidão de antecedentes criminais de seus funcionários e colaboradores.
A medida se aplica a:
- Escolas públicas e particulares, creches e berçários;
- Centros esportivos, academias, clubes e escolinhas;
- Espaços de recreação, buffets infantis, parques e cinemas;
- Igrejas, templos religiosos e instituições de apoio social;
- Hospitais, clínicas pediátricas e transportes escolares;
- ONGs e entidades assistenciais que lidem com crianças.
A certidão deverá ser renovada a cada 12 meses, arquivada física ou digitalmente e mantida à disposição para fiscalização pelos órgãos competentes.
O projeto proíbe expressamente a contratação ou manutenção de vínculo com pessoas condenadas por crimes sexuais ou de violência contra crianças e adolescentes, conforme o Código Penal (arts. 213 a 234-B) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
O descumprimento implicará advertência, multa de R$ 5 mil (dobrada em caso de reincidência) e até suspensão do alvará de funcionamento.
UM ALERTA DOS NÚMEROS
Os dados que embasam o projeto expõem uma dura realidade:
Entre 2021 e 2023, segundo relatório do UNICEF em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), foram 164.199 vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre 0 e 19 anos no Brasil.
No mesmo período, mais de 15 mil crianças e adolescentes foram assassinados de forma violenta.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) registrou, apenas em 2023, 196 casos diários de violência física contra crianças e adolescentes, sendo 80% dentro de casa.
Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) apontou quase 39 mil notificações de violência infantil em 2022, sendo 50,7% de negligência, 23% de violência física e 14,5% de psicológica.
Já o Atlas da Violência 2025, divulgado pela CNN Brasil, revelou um aumento de 15,6% nos homicídios de crianças de 0 a 4 anos, em apenas um ano um crescimento considerado preocupante por especialistas.
CONTEXTO NACIONAL
A proposta do deputado Daniel de Castro acompanha um movimento nacional de reforço à segurança infantil.
Em fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou projeto semelhante exigindo certidão negativa de antecedentes para profissionais que trabalham com crianças.
Em junho do mesmo ano, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) avançou na mesma linha.
Essas medidas se somam à Operação Nacional Proteção Integral III, deflagrada em 2025 pela Polícia Federal, que resultou em dezenas de prisões de abusadores e reforçou a urgência de políticas públicas protetivas.
UMA BANDEIRA EM DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA
Conhecido por seu perfil cristão, conservador e voltado à defesa da família, o deputado Pastor Daniel de Castro tem se destacado por projetos que fortalecem os valores morais e humanos.
“Proteger nossas crianças é um dever sagrado. Não é burocracia, é zelo, é compromisso com a vida. Precisamos garantir que nenhum agressor, disfarçado de profissional, tenha acesso ao convívio com os nossos filhos”,
declarou o parlamentar.
A fala reflete o eixo central do mandato de Daniel de Castro: a defesa da dignidade humana, da fé e da segurança social.
IMPACTO E ESPERANÇA
A aprovação do PL 35302/2025 colocará o Distrito Federal como referência nacional em políticas de prevenção e proteção infantil, reforçando o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes.
Mais do que uma norma, o projeto simboliza um compromisso coletivo entre Estado, instituições e famílias, para que cada espaço frequentado por uma criança seja também um espaço seguro, ético e acolhedor.
A iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro não apenas cumpre um papel legislativo, mas reafirma um propósito humano e moral: o de construir um Distrito Federal onde nenhuma criança esteja vulnerável a riscos que poderiam ser evitados.
É uma lei que nasce da fé, do senso de justiça e da urgência em proteger o futuro porque proteger uma criança é proteger toda uma geração.
Fonte: Blog Olhar Digital