Portaria apresenta os critérios para a operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021.
Publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.298 apresenta os critérios para a operacionalização dos procedimentos especiais a serem observados até 31 de dezembro de 2021 na análise dos requerimentos de auxílio-doença aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter acesso ao benefício, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve solicitar o serviço “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental” – que estará em breve no site da autarquia -, que, sem alterar a data de entrada do requerimento, cancela o agendamento da perícia presencial. A requisição não poderá ser indeferida sem o procedimento presencial.
“Para atender ao disposto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial”, ressalta o texto da portaria.
Sendo que, se o INSS optar pela necessidade da perícia presencial, o segurado é quem deve fazer a marcação. E, caso não a faça em até sete dias, o pedido será arquivado por desistência.
Lembrando que cada auxílio-doença terá duração máxima de 90 dias. Para uma nova cessão de benefício será exigido novo procedimento.
Fonte: Governo Federa / Assistência Social