Rodrigo Delmasso: Lei Fabíola Constâncio, sancionada

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Agora é Lei – Fabíola Constâncio garante pontuação no ranking de competições a atletas em tratamento de câncer

A atleta ficou mais de dois anos afastada das quadras, tratando um câncer de mama, e, ao retornar, soube que teve a pontuação zerada

Denominada Lei Fabíola Constâncio, a Lei 7.050/ 2022, publicada nesta semana (DODF), garante a manutenção da pontuação no ranking de competições realizadas no DF aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e patologias que impliquem longos afastamentos.

Proposta pelo deputado Delmasso (Republicanos), a medida abrange a pontuação em competições realizadas pelas federações desportivas no DF pelo período de sete anos. Em caso de descumprimento da lei, as federações não poderão receber recursos públicos por sete anos. Na regulamentação da matéria, o Executivo deverá estabelecer os critérios para implementação e cumprimento da lei.

Inspiração

Segundo Delmasso, a história de Fabíola Constâncio foi a inspiração para a proposta. A atleta ficou mais de dois anos afastada das quadras, tratando de câncer de mama, e, ao retornar, soube que teve a pontuação zerada no ranking por falta de jogos.

Durante a última campanha do Outubro Rosa, a atleta publicou postagens, nas redes sociais, sobre o tratamento contra o câncer, que interrompeu os onze anos ininterruptos dedicados ao esporte, e também manifestou sua indignação contra a falta de acolhimento da Confederação Brasileira de Vôlei.

Fonte : Franci Moraes – Agência CLDF.