sábado, setembro 12, 2026
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SECRETARIA DO CONSUMIDOR DO DF NOTIFICA LATAM POR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM POLÍTICAS DE REEMBOLSO E CANCELAMENTO

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A Secretaria de Estado do Consumidor do Distrito Federal (SDC-DF) notificou oficialmente a companhia aérea LATAM Airlines Brasil para prestar esclarecimentos e promover eventual adequação de suas políticas de reembolso, créditos, vouchers, retenções financeiras e cancelamento de passagens aéreas.

A medida foi adotada após análise técnica preliminar identificar possíveis violações aos princípios da transparência, informação adequada, boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e proteção contra práticas abusivas previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de possíveis incompatibilidades com a Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Entre os principais pontos levantados pela Secretaria estão:

•  dificuldade de compreensão das regras tarifárias e de reembolso;
•  fragmentação das informações em múltiplos links e páginas;
•  possível indução do consumidor à aceitação de créditos e vouchers em substituição ao reembolso financeiro;
• retenções financeiras potencialmente desproporcionais em casos de cancelamento.

A LATAM terá prazo de 30 dias para apresentar manifestação formal e esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das políticas atualmente adotadas pela companhia.

O secretário de Estado do Consumidor do Distrito Federal, Samuel König, destacou que a atuação da pasta busca garantir clareza e equilíbrio nas relações de consumo envolvendo o transporte aéreo:

“Quando o consumidor compra uma passagem aérea, ele precisa saber exatamente quanto pode perder, quanto pode receber de volta e quais são seus direitos em caso de cancelamento. Informação confusa, fragmentada ou de difícil acesso compromete diretamente a liberdade de escolha do cidadão e pode gerar prejuízos financeiros relevantes. Nosso objetivo é assegurar transparência, equilíbrio contratual e respeito ao consumidor.”

A Secretaria ressalta que a notificação possui caráter fiscalizatório e preventivo, permitindo que a empresa apresente esclarecimentos e eventuais adequações antes da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.