Decisões administrativas confirmam punições por renovação automática de contratos, cobranças indevidas e cláusulas abusivas.
A Secretaria do Consumidor do Distrito Federal (SDC), por meio do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), confirmou a aplicação de multas administrativas que totalizam R$ 20.000,00 contra quatro unidades da rede Evolve Gym, em razão da constatação de práticas consideradas abusivas nas relações de consumo.
As penalidades foram mantidas após o julgamento de recursos administrativos interpostos pelas empresas, todos rejeitados pela Assessoria Jurídica do órgão, que reconheceu a ocorrência de infrações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Os processos administrativos tiveram origem em reclamações apresentadas por consumidores, que relataram condutas como renovação automática de contratos sem consentimento expresso, cobrança de mensalidades durante períodos em que os serviços não estavam disponíveis, dificuldades para cancelamento dos contratos, retenção indevida de valores pagos e imposição de cláusulas contratuais consideradas abusivas.
Após a análise dos fatos e da legislação aplicável, o PROCON-DF concluiu que as práticas adotadas pelas empresas violaram princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados à boa-fé objetiva, à transparência nas relações de consumo e ao equilíbrio contratual.
As decisões administrativas resultaram na aplicação das seguintes penalidades:
Evolve Gym Taguatinga (Academia Taguatinga S.A.) – multa de R$ 3.000,00;
Evolve Gym STMR (Academia STMR S.A.) – multa de R$ 3.000,00;
Evolve Gym Brasil 21 (Academia Brasil 21 Ltda.) – multa de R$ 7.000,00;
Evolve Gym Planaltina (Academia Planaltina 21 S.A.) – multa de R$ 7.000,00.
Além das multas, as empresas permanecem inscritas no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do PROCON-DF, instrumento que reúne fornecedores que tiveram reclamações consideradas procedentes pelo órgão de defesa do consumido.
De acordo com o secretário do Consumidor do Distrito Federal, Samuel Konig, as decisões reforçam o compromisso do Governo do Distrito Federal com a proteção dos direitos dos consumidores e demonstram que situações excepcionais não afastam a aplicação da legislação consumerista.
“O consumidor não pode ser surpreendido com renovações automáticas, cobranças sem autorização ou cláusulas que imponham obrigações desproporcionais. Mesmo em momentos de crise, como ocorreu durante a pandemia, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo a principal garantia do equilíbrio nas relações de consumo. A Secretaria do Consumidor e o PROCON-DF seguirão atuando com firmeza para coibir práticas abusivas e assegurar que os direitos dos consumidores do Distrito Federal sejam efetivamente respeitados.”
As decisões reafirmam o entendimento consolidado de que a renovação automática de contratos somente pode ocorrer mediante manifestação livre, clara e inequívoca do consumidor, cabendo ao fornecedor prestar informações adequadas, transparentes e de fácil compreensão, em observância aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A Secretaria do Consumidor destaca ainda que consumidores que identificarem cobranças indevidas, dificuldades para cancelamento de contratos, renovações automáticas sem autorização ou qualquer outra prática abusiva podem registrar reclamação junto ao PROCON-DF para que os fatos sejam devidamente apurados e as medidas administrativas cabíveis sejam adotadas.
Com as decisões, a Secretaria do Consumidor e o PROCON-DF reafirmam seu compromisso institucional de fortalecer a fiscalização das relações de consumo no Distrito Federal, promovendo maior segurança jurídica, transparência e respeito aos direitos dos consumidores.









