segunda-feira, outubro 26, 2026
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STF PASSOU POR CIMA DO TSE? DECISÃO DE ZANIN APÓS FECHAMENTO DAS URNAS ABRE CRISE JURÍDICA NAS ELEIÇÕES DE 2026

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Ministro determinou prorrogação nacional quando tribunais já haviam encerrado legalmente a votação; divergências sobre competências, tratamento desigual dos eleitores e impossibilidade de reabrir urnas colocam o processo eleitoral sob questionamento.

Uma decisão judicial anunciada no momento em que o Brasil encerrava o segundo turno das eleições presidenciais desencadeou uma controvérsia institucional envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19h, após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrer ao Supremo. Ocorre que a questão já havia sido submetida ao TSE, presidido pelo ministro Kassio Nunes Marques.

A pergunta que agora exige esclarecimento é direta: por que uma determinação nacional foi expedida pelo STF quando a Justiça Eleitoral já examinava o assunto e centenas de milhares de mesários se preparavam para concluir os trabalhos?

O impacto da decisão foi imediato.

Em São Paulo, aproximadamente 80% das seções eleitorais já estavam encerradas às 17h18. No Distrito Federal, todas as urnas foram fechadas antes que a determinação pudesse ser efetivamente comunicada.

Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, os tribunais regionais confirmaram a impossibilidade técnica de reiniciar a votação em equipamentos que já haviam emitido seus boletins de urna.

O resultado foi uma situação inédita: enquanto eleitores de determinadas seções já não podiam mais votar, outras permaneciam funcionando até as 19h.

QUEM TINHA COMPETÊNCIA PARA DECIDIR?

A administração das eleições nacionais compete à Justiça Eleitoral, tendo o TSE como órgão máximo dessa estrutura.

Embora decisões do STF possam alcançar matérias eleitorais em situações juridicamente cabíveis, o episódio levantou questionamentos sobre a intervenção do Supremo em uma questão operacional que já estava sob análise da Justiça especializada.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, integrantes do TSE manifestaram insatisfação com a decisão monocrática.

A controvérsia ganhou dimensão ainda maior porque o presidente do TSE havia solicitado informações sobre as dificuldades no transporte público antes do encerramento da votação.

Posteriormente, Kassio Nunes Marques orientou o cumprimento da decisão de Zanin apenas nas seções que ainda estivessem abertas.

O IMPASSE DAS 17 HORAS

A votação brasileira tem horário regulamentar de encerramento às 17h, assegurado o voto de quem já estiver na fila.

Portanto, os tribunais regionais que determinaram o fechamento das seções nesse horário seguiram a regra vigente naquele momento.

A ordem posterior do STF colocou em discussão os efeitos jurídicos de uma mudança nacional comunicada quando parte do processo já havia sido concluída.

Se uma seção encerrou às 17h e outra permaneceu aberta até as 19h, como garantir que os eleitores tiveram oportunidades equivalentes de participação?

Essa é uma das questões que podem fundamentar questionamentos judiciais. Para demonstrar alguma violação efetiva, entretanto, será necessário analisar as circunstâncias e os efeitos concretos da medida.

ACUSAÇÕES DE GOLPE E O DEVER DE APRESENTAR PROVAS

As circunstâncias provocaram reações de figuras públicas e juristas.

O desembargador aposentado Sebastião Coelho acusou o STF e Lula de prepararem uma anulação do segundo turno. Outros especialistas alertaram para a possibilidade de contestações judiciais do resultado.

As acusações representam posições de seus autores e não demonstram, isoladamente, que tenha existido um golpe planejado.

A gravidade das alegações exige a identificação de provas, documentos, eventuais irregularidades e responsabilidades institucionais.

VENEZUELA, TRUMP E O ACOMPANHAMENTO INTERNACIONAL

A controvérsia também ressuscitou comparações com a Venezuela, onde as eleições presidenciais de 2024 receberam críticas internacionais pela falta de transparência dos resultados.

O presidente americano Donald Trump afirmou neste domingo que acompanha o processo eleitoral brasileiro.

A manifestação, contudo, não constitui prova de fraude nem representa anúncio de intervenção estrangeira.

A eventual obtenção de informações sobre irregularidades eleitorais venezuelanas por autoridades americanas também não permite concluir que existiu participação do regime de Nicolás Maduro em acontecimentos eleitorais brasileiros.

O QUE PRECISA SER ESCLARECIDO

O episódio exige respostas objetivas: qual era a situação do pedido no TSE quando o STF decidiu? Quais seções continuaram votando? Quantos eleitores participaram durante a prorrogação? E quais consequências operacionais decorreram da suspensão temporária da totalização dos votos?

Os registros oficiais dos tribunais e os documentos processuais serão fundamentais para responder a essas perguntas.

A democracia exige respeito às competências institucionais, segurança jurídica e transparência. A decisão de Zanin pode ser questionada e investigada com rigor, mas a comprovação de fraude ou de um golpe exige elementos que vão além do desacordo sobre a decisão judicial.

FLÁVIO BOLSONARO PODERÁ RECORRER À JUSTIÇA E PEDIR ANULAÇÃO DO SEGUNDO TURNO!

Eduardo Magregor | Jornalismo Político