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Distritais aprovam  auxílio emergencial de um salário mínimo para desempregados.

Pelo texto aprovado na CLDF, o trabalhador terá direito de receber três parcelas de R$ 1.045.

Será beneficiado qualquer trabalhador que tenha perdido o emprego em razão da pandemia do novo coronavírus; medida ainda precisa ser aprovada pelo governador.

Por Cláudio Ulhoa

Caso o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancione o Projeto de Lei Complementar, aprovado ontem (14) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), as pessoas que perderam seus empregos em razão da paralisação das atividades econômicas em decorrência do isolamento social decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), ainda no início de março, podem passar a receber um auxílio de R$ 1.045,00 (um salário mínimo).

De acordo com o projeto, que é de autoria do vice-presidente da Casa, Rodrigo Delmasso (Republicanos), as pessoas que se encontram desempregadas teriam o direito de receber três parcelas mensais do auxílio. Diferente do programa do governo federal, que irá ajudar diversas categorias, neste caso do projeto de Delmasso, a ajuda seria restrita apenas aos desempregados. Pelo cálculos realizado pelo distrital, cerca de 16.586 pessoas devem ser beneficiadas.

Será beneficiado qualquer trabalhador que independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo; tempo de vínculo empregatício; e número de salários recebidos. Funcionários públicos estão de fora.

Ao todo, o benefício custará R$ 52 milhões, que serão obtidos através do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP-DF).

Mensalidades escolares

A CLDF também aprovou ontem o desconto no pagamento de mensalidades das instituições de ensino da rede particular do Distrito Federal. No projeto aprovado, fica estabelecido que as instituições podem fornecer até 50% de desconto nas mensalidades. Como se trata de uma medida para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, assim que as atividades econômicas e sociais voltarem ao normal, o desconto precisará ser ressarcido, de forma parcelada e sem juros.

“Ficam as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada e cursos preparatórios e de idiomas do Distrito Federal obrigados a conceder flexibilização de pagamentos das mensalidades de no mínimo 30% (trinta por cento) e de no máximo de 50% (cinquenta por cento), durante o período que durar o plano de contingência do novo Coronavírus”, diz o projeto.

O texto já tinha sido aprovado em primeiro turno, porém nele não havia a possibilidade de ressarcimento. Como os empresários e sindicatos das instituições particulares contestaram essa possibilidade, alegando que as empresas iriam ter suas finanças comprometidas, o projeto foi modificado, possibilitando o desconto, desde que ele seja pago no futuro.

Fonte: Blog do ULHOA.

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Eduardo Magregor
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