Deputado Júlio César: Governador Ibaneis Rocha sanciona a prorrogação dos contratos dos professores temporários do Distrito Federal por mais 1 ano

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Os Professores temporários do Distrito Federal neste período de pandemia buscaram refúgio e foram ouvidos e prontamente atendidos diante da necessidade em terem os seus contratos prorrogados frente a uma pandemia mundial.

Neste período a chegada da segunda onda do vírus vem alarmando novamente nações pelo mundo inclusive o nosso país e também Capital Federal. 

Para evitar o risco da falta de educadores, o Governo do Distrito Federal (GDF) junto a Secretaria de Educação enviaram projeto de lei à Câmara Legislativa (CLDF) com intuito de prorrogar a contratação dos professores temporários. A lei foi aprovada por 20 votos unânimes pelos parlamentares e hoje (23) foi sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha garantindo a segurança de 11 mil docentes diante do contágio pela Covid-19.

Em ocasiões anteriores em fala da própria Secretaria de Educação do Distrito Federal 

A pandemia vem causando grandes transtornos às atividades pedagógicas e ao calendário escolar. e, portanto, é necessário mitigar os impactos.

“ A não prorrogação dos contratos temporários poderia prejudicar a continuidade do atendimento pedagógico da rede pública de ensino, na busca da prestação de um melhor serviço ”.

É sabido dizer que por meio da Educação, podemos garantir o desenvolvimento social, cultural e econômico de uma nação. #educação.

O Deputado Federal Julio César foi o marco zero da prorrogação junto a Dani Salomão ele sendo o primeiro parlamentar a apoiar os professores em caráter de contrato.

*Imagem arquivo: Deputado Federal Julio César e comissão de professores temporários do Distrito Federal em encontro no dia 05 de outubro. Todos usando máscaras e em uso de álcool em gel tomando assim os devidos cuidados com a saúde de todos os presentes.
Imagem: Deputado Federal Julio César, Dani Salomão representante do pleito e professores temporários do Distrito Federal representando o pedido para a Prorrogação dos contratos. Encontro em data de 05 de outubro.

Deputado Júlio César se expressou, e disse que, a educação precisa andar na direção certa, sempre em busca de transformações, se aprofundando cada vez mais no conhecimento interior.

E aqui estão eles, professores temporários que atuam com muita força e dedicação, sendo eles uma base de valor incontestável no desenvolvimento do alicerce educacional onde se positiva o processo de mudança do ensino em nosso país. Apoiamos a luta dos Professores temporários do Distrito Federal desde o início e fomos atendidos pela Secretária de Educação e Governo do Distrito Federal em nome do Governador Ibaneis Rocha que foi sensível a causa assegurando saúde a todos os 11 mil docentes  temporários do DF. Diz Júlio César. 

Hoje a prorrogação dos contratos dos professores temporários do Distrito Federal é um fato não mais questionado. O Governador sancionou a lei vigorando a prorrogação dos contratos por mais 1 ano a estes profissionais de ensino.

” Lutamos muito para chegarmos até aqui, muitos obstáculos nos foram colocados a frente. Mas, a #UniaoDosTemporarios fizeram toda a diferença para se fazer enxergar que de nada tem a ver apenas com se ter uma prova ou não. A vida destas pessoas devem ser preservadas diante de um mal invisível aos nossos olhos. O mundo vem sofrendo perdas inimagináveis de pessoas/vidas e Brasília não segue diferente de qualquer outro país ou estado. Falar de preservar a vida é darmos valor a um todo. O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL hoje representa estes profissionais da educação junto aos poderes públicos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e Legislativo local. Diz Dani Salomão. 

LEI No 6.763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. (Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1o O art. 4o da Lei no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o:

§ 2o Em situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prorrogar por apenas mais 1 período, além daquele previsto no § 1o, os contratos de professor substituto para a rede pública de ensino, conforme previsto no art. 2o, IV.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro. IBANEIS ROCHA

Por: Blog Olhar Digital.